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Empresas que não foram obrigadas a encerrar podem beneficiar de lay-off

António Pedro Santos / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

As empresas que não foram obrigadas pelo Governo a fechar portas também vão poder beneficiar do lay-off simplificado. A garantia foi dada por Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, à Confederação do Comércio e à Confederação Empresarial e confirmada pela tutela ao Jornal de Negócios.

As empresas que, mesmo não estando encerradas por imposição legal, estejam sem trabalho porque prestam serviços a setores confinados vão também ter acesso ao lay-off simplificado.

Como especifica o Jornal de Negócios, em causa estão, por exemplo, empresas de limpeza ou de vigilância que, mesmo não tendo sido obrigadas a encerrar, ficaram sem trabalho, uma vez que os sítios onde prestavam serviços fecharam.

Se uma empresa de limpeza prestar serviço num ginásio, que foi obrigado a suspender a atividade, então a empresa de limpeza tem direito ao lay-off simplificado. Além disso, quem trabalha para várias empresas irá poder beneficiar das medidas de apoio “relativamente à atividade que se encontra suspensa”.

“A ministra disse, na reunião de Concertação Social, que nos casos em que os estabelecimentos estiverem encerrados por imposição legal as empresas de serviços como a limpeza em relação ao pessoal afeto à operação nesse tipo de estabelecimentos podem ir para o lay-off simplificado“, revela o líder da Confederação do Comércio e Serviços, João Vieira Lopes.

Ao contrário daquilo que aconteceu no primeiro confinamento, em que a empresa tinha de apresentar uma quebra de faturação igual ou superior a 40% para ter direito a estas medidas de apoio, agora é apenas necessário que tenha sido encerrada por ordem do Governo.

Ainda não se conhecem alterações à lei, mas pouco a pouco o Governo vai garantindo o lay-off simplificado a um maior número de empresas que não foram obrigadas a encerrar.

Ana Moura, ZAP //

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