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Gestores hospitalares recusam ser despedidos por causa de dívidas

OE 2020 prevê que conselhos de administração dos hospitais possam ser dissolvidos por aumento das dívidas. Os gestores hospitalares recusam esta panorama, alegando que, muitas vezes neste casos, não está em causa o desempenho da gestão.

A proposta do Governo para o Orçamento do Estado para 2020 prevê que os conselhos de administração dos hospitais possam ser dissolvidos caso as dívidas em atraso forem maiores do que as de 2019. O presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH) defende que “o stock de dívida depende mais das disponibilidades de tesouraria das instituições que do desempenho da gestão”.

Em declarações ao jornal ECO, Alexandre Lourenço defende que nestes casos não está em questão a qualidade da gestão, mas outros fatores externos, derivados da “suborçamentação crónica por parte do Ministério das Finanças”. As injeções de capital são o instrumento que permitem controlar a dívida, não estando, por isso, dentro do controlo dos gestores evitar um eventual aumento.

A nova regra incluída no Orçamento atinge especialmente os gestores hospitalares, apesar de estar destinada a todas as empresas públicas. A norma define a penalização caso haja um aumento das dívidas em atraso há mais de 90 dias aos fornecedores.

“Na prática, as instituições com maior dívida são as que beneficiam mais com este modelo. No limite, as instituições com menor eficiência podem ser as mais beneficiadas com este modelo”, salientou Alexandre Lourenço ao ECO.

O presidente da APAH destaca que os orçamentos previstos não têm em consideração as deficiências estruturais de cada hospital, com os hospitais menos eficientes a saírem beneficiados neste modelo.

“Para que o modelo funcionasse, seria necessário estabelecer uma estratégia de convergência para a eficiência em que o financiamento acompanhasse progressivamente a redução de custos”, explica Alexandre Lourenço.

ZAP //

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