Futebol vai ter novas regras. Oito mudanças na lei que entram em vigor este sábado

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Principais alterações da IFAB prendem-se ao comportamento do guarda-redes e aos festejos dos golos, mas também há novidades na regra de fora-de-jogo.

Com a época 2023/2024 aí à porta, chegam com ela novas regras que serão aplicadas internacionalmente ao ‘jogo bonito’.

Mais concretamente, o Conselho da Associação Internacional de Futebol (IFAB) — órgão que regulamenta as leis do futebol — fez oito alterações em leis individuais, que serão postas em prática a partir do próximo sábado.

Marcador do penálti não pode ter distrações

Uma das alterações prende-se à Lei 14, relativa à marcação da grande penalidade — ou, para alguns, a “Lei Martínez”, que remete para o guardião argentino Emiliano Martínez, afamado pelas constantes distrações que tentou impingir aos adversários durante as grandes penalidades no Mundial 2022.

A partir da próxima época, o guarda-redes “não pode comportar-se de uma maneira que distraia injustamente o marcador do penálti, por exemplo, atrasando a execução do mesmo ou tocando nos postes, na barra ou nas redes da baliza”, lê-se no documento relativo às alterações nas leis.

Além disso, o pontapé da marca da grande penalidade passa agora, oficialmente, sob a Lei 10, a chamar-se “penálti”.

“Lei Messi” está no papel

A “Lei Messi” — assim batizada no Mundial 2022 após a presença de 15 argentinos dentro das quatro linhas em situação de golo, que foi na mesma validado —, por sua vez, irá aliviar as restrições à presença de suplentes, treinadores ou dirigentes dentro das quatro linhas.

Agora, alterações na Lei 3 preveem que, em caso de golo, “o árbitro só deve tomar ações contra uma pessoa extra no campo de jogo se essa pessoa afetou a jogada”.

Assim, o juiz vê-se obrigado a anular o golo se a pessoa extra a interferir na jogada em questão for:

  • um jogador, substituto, jogador substituído, jogador expulso ou um membro do staff da equipa que marcou o golo. Nesta situação, a jogada recomeça com um livre direto da posição da pessoa extra;
  • um agente externo que interferiu na jogada. Aqui, o jogo recomeça com bola ao ar.

Assim, se o agente externo não afetar a jogada, o golo deve ser validado.

Tempo de festejo será compensado

Além disso, a Lei 7 prevê uma compensação extra consoante o tempo que os jogadores perdem a festejar os golos. “Comemorações de golos serão listadas separadamente para enfatizar que muitas vezes resultam numa quantidade significativa de tempo perdido”, lê-se.

Alterações no fora-de-jogo

Estão ainda previstas alterações no fora-de-jogo que vêm clarificar as dúvidas em relação a uma “jogada deliberada com a bola” e “ desvio”.

O IFAB lembra que um jogador que esteja “claramente em posição irregular não deve ficar em jogo em todas as ocasiões em que um adversário se move e toca na bola”.

O fora-de-jogo será assinalado se o jogador em posição irregular receber a bola de um colega que possa passar ou aliviar a bola ou recuperar a posse da mesma.

VAR pode intervir em tudo

O VAR também vai sofrer uma alteração interessante. Agora, terá permissão para “assistir o árbitro da mesma maneira que qualquer outro oficial dentro de campo”, e não só em situações em que é chamado para assistência e revisão da jogada, prevê a Lei 6.

A marcação de faltas também sofre pequenas alterações sob a Lei 12, que prevê que “o jogador que comete a ofensa só é expulso se a ofensa tiver sido cometida sem a possibilidade de jogar a bola”.

Se o árbitro marcar um penálti por uma infração que envolveu disputa de bola (“excluindo segurar, empurrar, puxar sem possibilidade de jogar a bola”), a mesma sanção deve ser aplicada se a ofensa parar ou interferir com um ataque promissor.

Tomás Guimarães, ZAP //

7 Comments

  1. Ha muitas formas de tornar o futebol mehor e mais atraente, pena que as alterações se façam aos soluçõs e não todas de uma vez. Tal como as mais conservadoras instituições também o futebol é alergico a grandes mudanças, podemos comparar com a Igreja, até mesmo com regimes de ditadura… as mudanças não se fazem quam são precisas mas se forem quase obrigadas, só que neste caso devido ao dinheiro

  2. Outra inovação, era alterar o atual padrão de atribuição de pontos nos jogos de futebol. Os golos são a festa do futebol e o objetivo principal; por algum motivo existem duas balizas . As derrotas e empates precisam de ser diferenciadas. Os Clubes devem ser bonificados por marcar golos e penalizados se não o fizerem em 90 minutos mais descontos. 1. Derrota sem golos marcados= 0 ponto; 2. Derrota com golos marcados= 0,5 ponto; 3. Empate a zero= 1 ponto; 4. Empate com golos= 1,5 pontos; 5. Vitória= 3,5 pontos. A meu ver, este padrão seria muito mais justo e obrigaria os Clubes a procurarem mais a baliza adversária e o espetáculo seria mais interessante. Por exemplo, uma Equipa que esteja a ser goleada, já só quer que o jogo termine depressa e o espetáculo morre; mas nestes moldes, se conseguir marcar pelo menos 1 golo será bonificada com 0,5 ponto que é melhor do que zero. Já empates a zero e com golos, é justo que haja diferença na atribuição de pontos. No fim do campeonato a diferença será compensadora para quem for mais produtivo. Agradecia ao ZAP, caso lhe agrade esta minha ideia, que divulgasse a pessoas do futebol profissional pois tem certamente mais influência do que a minha mera pessoa.

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