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Fisco sem resposta para chuva de reclamações sobre adicional ao IMI

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Miguel A. Lopes / Lusa

As repartições das Finanças não estão a ter mãos a medir para a quantidade de reclamações sobre a atualização das matrizes prediais relativas ao pagamento do adicional ao IMI.

Segundo o Público, o sistema das Finanças está a ser inundado, nas últimas semanas, por reclamações para atualização das matrizes prediais. Em causa está o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), no qual o prazo de pagamento termina este mês.

Para aqueles que pediram a atualização da matriz, apenas possível em alguns casos, coloca-se a dúvida de saber se devem aguardar pela resposta à reclamação para pagar o imposto ou se devem avançar já com o pagamento. Os funcionários do serviço, por sua vez, não têm qualquer orientação para dar às dúvidas colocadas pelos contribuintes.

A atualização das matrizes pode ser pedida pelos contribuintes casados ou em união de facto que tenham prédios registados de forma errada ou incompleta. Porém, de acordo com o que o jornal apurou, uma nota interna das Finanças deu indicação aos funcionários para se absterem de fazer qualquer atualização das matrizes neste momento, uma vez que o sistema não está ainda operacional.

Perante a falta de orientação, alguns funcionários, de forma particular ou meramente indicativa, admitem que o melhor será fazer o pagamento primeiro, de forma a evitar processos de contra-ordenação por incumprimento, aconselhando a aguardar pela posterior devolução do valor, escreve o diário.

No entanto, do ponto de vista do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), deve ser passada a informação de que se entregaram o documento e se este “se enquadra numa situação de revisão do adicional do IMI, não devem fazer o pagamento já, devem aguardar”, cita o Público.

Os particulares estão sujeitos a uma taxa de 0,7% sobre a parcela do seu património cujo valor excede os 600 mil euros e, quando supera um milhão de euros (ou dois se se tratar de um casal), será aplicada uma taxa marginal de 1% (lógica que também abrange as heranças indivisas).

Relativamente às empresas com imóveis classificados como habitacionais, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a soma do valor patrimonial tributário, sem haver a dedução dos 600 mil euros que existe para os singulares.

O Governo estima que esta medida possa gerar uma receita anual na ordem dos 130 milhões de euros.

ZAP //

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