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Adicional ao IMI chega em setembro para 211 mil contribuintes

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Manuel de Almeida / Lusa

O ministro das Finanças, Mário Centeno

211.690 contribuintes vão começar a pagar, a partir de setembro, o novo adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Criado para substituir o anterior imposto do selo sobre os chamados prédios de luxo, este adicional destina-se a imóveis de empresas afetos à habitação e o património dos particulares quando o seu valor tributário total excede os 600 mil euros, escreve o Diário de Notícias.

Em resposta ao DN, fonte oficial do Ministério das Finanças explicou que foram contabilizadas 56.412 empresas e 15.873 particulares que vão ser sujeitos a esta medida, juntando-se ainda a estes números 2.004 heranças indivisas.

Os restantes 137 mil que vão pagar este adicional ao IMI, escreve o jornal, correspondem aos verbetes, isto é, património que está registado em nome dos respetivos proprietários, mas cujos dados da matriz predial estão incompletos ou desatualizados.

O imposto é pago de uma só vez, já no próximo mês, tendo por referência as liquidações realizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira ao longo do mês de junho.

Os particulares estão sujeitos a uma taxa de 0,7% sobre a parcela do seu património cujo valor excede os 600 mil euros e, quando supera um milhão de euros (ou dois se se tratar de um casal), será aplicada uma taxa marginal de 1% (lógica que também abrange as heranças indivisas).

Relativamente às empresas com imóveis classificados como habitacionais, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a soma do valor patrimonial tributário.

De acordo com o DN, o Governo estima que esta medida possa gerar uma receita anual na ordem dos 130 milhões de euros, verba que está consignada à Segurança Social.

ZAP //

5 Comments

  1. O que é preciso para obter um visto Gold? Ouvi dizer que dá direito à isenção de impostos… ah, esqueçam… temos de não ser tugas… acho que vou pedir a nacionalidade a outro país qualquer e depois pedir um visto gold… pode ser que assim consiga cá viver… ah, esqueçam… não tenho “sustentabilidade” para isso (leia-se: sou teso). Será que vão criar fundos comunitários para se poder cá viver?
    Estamos perdidos…

  2. O texto é claro, o adicional IMI é atribuído à taxa de 0,7% e 0,4% a imóveis cujo valor patrimonial seja superior a 600 mil euros, particulares ou empresas por isso, paga quem pode… se o país tem de cumprir determinadas metas orçamentais é mais justo medidas deste género do que tributar bens de primeira necessidade ou baixos rendimentos das famílias.

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