Fisco limita uso de fundos dos PPR para pagar o crédito à habitação

Só podem ser usadas as contribuições para os planos poupança-reforma que foram feitas até 27 de junho de 2023.

A Autoridade Tributária está a apertar as regras para as famílias que queiram um acesso antecipado a planos de poupança sem penalizações para pagarem o crédito à habitação.

Esta restrição aplica-se a planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E), limitando o uso de fundos acumulados sem penalizações financeiras às contribuições feitas até 27 de junho de 2023.

Esta decisão visa impedir que contribuintes beneficiem de vantagens fiscais e, posteriormente, procedam ao resgate antecipado desses valores, contornando assim as intenções originais do estímulo à poupança a longo prazo.

A medida surge no contexto de um esclarecimento a dúvidas relativas ao regime excecional de reembolsos, fundamentado num despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. O objetivo é definir claramente o âmbito temporal das contribuições elegíveis para reembolso sem penalizações, num esforço para solidificar a integridade dos incentivos fiscais associados a estes planos de poupança.

Historicamente, a subscrição destes planos tem oferecido benefícios fiscais significativos, estimulando a poupança para reforma, educação, e outras finalidades a longo prazo. Contudo, a possibilidade de resgatar estes fundos para enfrentar dificuldades financeiras, como o pagamento de créditos à habitação, foi introduzida como uma medida de alívio em resposta às crises económicas recentes, incluindo as provocadas pela guerra da Ucrânia e as repercussões da pandemia de covid-19.

O regime excecional permitia o reembolso parcial ou total destes planos para diversas finalidades sem cumprir o prazo de permanência mínima de cinco anos, uma flexibilidade que agora se vê restringida, explica o Jornal de Negócios.

As alterações legislativas recentes, incluindo aquelas introduzidas pelo Orçamento do Estado (OE) para 2023 e 2024, visavam expandir e prolongar a acessibilidade a estas poupanças, contudo, a interpretação atual da AT impõe limites claros a estas disposições.

ZAP //

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