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Fim do NIB: bancos proibidos de cobrar taxas pela conversão

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A partir de segunda-feira, o NIB, Número de Identificação Bancário, vai ser substituído pelo IBAN, um identificador internacional de conta, em todas as transferências bancárias efectuadas. Mas a lei impede os bancos de cobrarem encargos pela conversão.

O fim do NIB na União Europeia foi imposto por um regulamento europeu de março de 2013, que determinou o uso exclusivo do IBAN a partir de fevereiro de 2014.

O regulamento permitia no entanto que os Estados-membros prorrogassem o prazo por dois anos.

A possibilidade de prorrogação deste prazo foi usada Governo português, que decretou em 2013 permitir por mais dois anos o uso do NIB na realização de operações nacionais.

O decreto-lei, de 18 de outubro, autoriza os bancos a solicitar aos clientes o business identifier code BIC, código interno do banco, para a realização de operações de transferências, mas permite aos clientes o uso do NIB até 31 janeiro deste ano.

No entanto, esclareciam as Finanças, os bancos “estão obrigados, até 1 de fevereiro de 2016”, a processar as operações de pagamentos nacionais solicitadas por consumidores em que o NIB seja utilizado e “não podem cobrar quaisquer encargos associados à eventual conversão do NIB para o ‘international bank account number’ (IBAN)”.

Saiba o que tem que fazer

A partir desta segunda-feira, 1 de fevereiro, todas as transacções passam a ser identificadas com o IBAN, um código internacional do número de conta bancária, passando o NIB a servir apenas de base a transferências ordenadas na rede de caixas Multibanco.

No entanto, quem tiver dado ordens de débito directo, para pagar serviços como água ou electricidade não tem de se deslocar ao banco para fazer a mudança de NIB para IBAN.

“Para as transferências permanentes e as autorizações de débito direto já concedidas, os bancos farão a conversão automática do NIB para IBAN”, esclareceu fonte do Banco de Portugal.

Os clientes particulares têm a partir de segunda-feira de passar a indicar o IBAN das contas do ordenante e do beneficiário, que passa a ser o identificador único das contas.

Para as empresas, o procedimento é mais complexo. “Os organismos da Administração Pública e as empresas terão de usar o formato ISO 20022 XML, quer no envio, quer na recepção de ficheiros de transferências a crédito e de débitos diretos”, adverte o Banco e Portugal. Este procedimento não se aplica no entanto às micro-empresas.

A mudança não deverá, diz o Observador, trazer problemas às empresas nos pagamentos a fornecedores ou aos trabalhadores, porque o IBAN é muito semelhante ao NIB, precedendo aos 21 dígitos do NIB o código do país, que em Portugal é PT50.

O IBAN, que já era usado nas transferências entre contas de países diferentes, vai permitir a quem trabalha no estrangeiro receber o ordenado na sua conta domiciliada em Portugal.

Permite também pagar a luz, água ou gás de uma residência no estrangeiro indicando a conta domiciliada em Portugal.

ZAP

2 Comments

  1. Ora cá está o interesse de passar NIB para o IBAN porque o PT50 diz às Finanças de que país está a receber rendimentos o titular da conta no caso de não declarar os rendimentos corretos e a dita AT desconfiar de qualquer coisa em que não possa receber dividendos, à pois. A UE outra entidade que só ajuda o contribuinte diz que os países são obrigados, foda… que sorte em ser europeu e português KKKKKKKKK

  2. Será que as máquinas ATM vão passar a ter teclado alfabético para que possamos escrever PT, quando desejamos fazer uma transferência interbancária?

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