Esta terça-feira, volta a realizar-se mais uma reunião no Infarmed, mas todos os sinais indicam que o estado de emergência não será renovado. António Costa e Marcelo Rebelo de Sousa, que ainda irá ouvir os partidos, estão em sintonia.
Por vontade do Presidente da República, o estado de emergência acaba esta semana. Ainda assim, Marcelo Rebelo de Sousa, que não tinha marcado reuniões com os partidos, decidiu recuar na decisão, avança o Expresso.
O chefe de Estado quer que Portugal inaugure uma nova fase, mas não se compromete. Marcelo entende que, se forem levantadas as restrições a nível nacional e apenas continuarem a nível concelhio, é preferível levantar a emergência – a menos que o Governo e os partidos queiram manter o chapéu legal.
Se a próxima fase do desconfinamento arrancar no dia 3 de maio, acabando com as restrições ao fim de semana, o entendimento do Presidente é que as restrições que continuarem a nível local podem ser cobertas pela Lei de Proteção Civil.
No Governo, teme-se que seja necessária alguma cautela por haver riscos de alguns dos concelhos confinados reclamarem judicialmente. Na comunidade jurídica há, precisamente, quem aconselhe essa prudência.
O deputado do PS e constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos entende que sair do estado de emergência não está apenas dependente de uma avaliação da pandemia: tem de se ter em conta dois outros tipos de risco, o político e o jurídico.
Sobre este último, o jurista lamenta que a questão não tenha sido acautelada em devido tempo. “Em março de 2020, a necessidade de recurso ao ‘estado de emergência’ suscitou no grupo parlamentar do PS alguma hesitação. A alternativa seria uma alteração legislativa que, no âmbito da Lei da Proteção Civil e da Lei de Bases da Saúde permitisse tomar as medidas adequadas à emergência sanitária. E a experiência deste ano demonstrou que teria sido preferível“, disse ao podcast Expresso da Manhã.
Já o risco político é consequência da partilha de poderes e de responsabilidade que o estado de emergência tem proporcionado entre São Bento e Belém. “Foi uma ponte entre os dois poderes que foi entendida como benéfica para todos”, sustenta. A dúvida é se esse entendimento pode, agora, ser dispensado.
Esta terça-feira, volta a realizar-se mais uma reunião do Infarmed. Os números da pandemia são os mais baixos em muito tempo e colocam Portugal numa melhor situação do que estava há um ano, aquando do primeiro desconfinamento geral.
Agora, deverá seguir-se a adoção – com variações concelhias – dos estados de prevenção mais “leves” previstos na Lei de Bases da Proteção Civil: situação de alerta, situação de contingência e situação de calamidade.
Segundo explica o Diário de Notícias, o Presidente da República e a Assembleia da República saem de cena neste processo legislativo: nas situações de alerta e de contingência, o poder decisório pode ser meramente municipal; enquanto nas situações de calamidade, a competência declaratória pertence ao Governo, sob forma de resolução do Conselho de Ministros.