A partir deste sábado, os comerciantes só estão obrigados a emitir faturas em papel, caso os consumidores o exijam. O decreto-lei já foi publicado em Diário da República.
Se o comerciante já estiver preparado, as faturas poderão ser entregues aos clientes apenas de forma digital, sem obrigação de se imprimir o comprovativo em papel, basta que os consumidores queiram. Aos comerciantes cabe decidir o meio através do qual entregam a fatura digital (por email ou por outra solução tecnológica, como uma app, por exemplo).
É uma mudança suave, a implementar de forma faseada e que dependerá sempre da vontade de duas partes: de quem emite a fatura e de quem a recebe. As empresas aderem ao novo projeto do fisco se quiserem e quando quiserem. Aos consumidores cabe a decisão de receberem as faturas no formato que entenderem.
“Desde que o consumidor aceite, as faturas deixam de ser impressas em papel e passam a poder ser emitidas por meio eletrónico, sendo disponibilizadas no Portal das Finanças e enviadas pelo vendedor por meio eletrónico”, explica o Governo no “resumo em linguagem clara” que acompanha o diploma publicado no Diário da República desta sexta-feira.
Se na relação empresa-consumidor o fim do papel é agora uma possibilidade permitida pela lei, também os sistemas de “arquivo dos elementos da contabilidade das empresas podem ser totalmente eletrónicos, mesmo para documentos processados em papel, que passam a poder ser digitalizados e arquivados eletronicamente”, sintetiza o Governo.
Durante dez anos, as empresas têm de guardar e manter os livros, registos e os respetivos documentos de suporte, “desde que fique garantida toda a informação neles contida em formato digital”. Já se “exercerem direitos com um prazo superior, devem manter estes elementos até ao termo do prazo de caducidade para a liquidação dos impostos correspondentes”, refere o resumo do Governo, de acordo com o Público.
A entrada em vigor do decreto-lei marca apenas um dos capítulos na evolução dos comprovativos de transações que o Governo pretende imprimir. Em 2020, as faturas passam a incluir códigos QR que têm como objetivo dificultar as fraudes com a emissão de comprovativos de transações.
O Ministério das Finanças vai acompanhar a estreia das faturas em papel com o lançamento de um software de faturação eletrónica gratuito.