Faturas da luz pagas pelo Estado têm de discriminar custo e benefício do mecanismo ibérico

Tiago Petinga / Lusa

O deputado do Partido Socialista (PS), João Galamba

As faturas de eletricidade das entidades públicas têm de incluir informação sobre o benefício líquido que resulta da aplicação do teto ibérico ao preço do gás natural, sendo esta uma condição para a sua validação e pagamento, de acordo com um despacho publicado esta terça-feira.

O documento, citado pelo Observador, refere que processo começa nos gestores dos contratos das próprias entidades públicas e só em caso de desconformidades nas faturas, após uma análise a efetuar pela ENSE (Entidade Nacional do Setor Energético), é que vai ao secretário de Estado da Energia, João Galamba.

Na semana passada, o presidente da Endesa, Nuno Ribeiro da Silva admitiu uma subida de 40% na eletricidade, o que provocou uma resposta do Governo que incluiu a obrigatoriedade da validação por parte de Galamba de todas as faturas dos contratos que o Estado tem com a empresa.

O despacho não visa especificamente a Endesa, mas os contratos com todos os fornecedores ao abrigo do acordo quadro de compra centralizada de energia promovido pela ESPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública) – para este ano, as empresas selecionadas são a Endesa e a Galp.

A verificação antes do pagamento abrange todas as faturas emitidas por contratos celebrados a partir do dia 26 de abril às quais seja imputado o pagamento do custo do ajuste de mercado que resulta da aplicação do mecanismo ibérico.

Este mecanismo consiste num teto ao preço do gás usado na produção de eletricidade, de forma a travar o aumento do preço da energia elétrica no mercado grossista que estava a ser provocado pela escalada do gás natural.

As faturas devem também “integrar informação referente ao benefício líquido decorrente da aplicação do mecanismo de ajuste dos custos de produção de energia elétrica, resultante da diferença entre o valor unitário do ajuste dos custos de produção de energia elétrica decorrente da limitação do preço do gás natural e o valor unitário do custo do ajuste imputado à procura não isenta, nos termos a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)”.

A ERSE terá de publicitar no respetivo sítio na internet o valor dos custos do ajuste de produção de energia elétrica tendo por base o valor diário publicitado pelo Operador do Mercado Ibérico de Eletricidade, bem como a respetiva fórmula de aplicação.

Cabe aos gestores de cada contrato público detetar eventuais desvios face ao valor do custo do ajuste a determinar pela ERSE, e em casos de desconformidade, proceder ao envio das faturas para uma outra entidade, a ENSE (Entidade Nacional do Setor Energético).

É esta entidade, na tutela de Galamba, que analisará e validará a fatura  para pagamento, num prazo de 10 dias. Se forem detetadas desconformidades devem as faturas seguir para o secretário de Estado com a indicação das irregularidades.

ZAP //

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