O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Brasil aprovou uma resolução que permitirá a inclusão de estrangeiros e brasileiro residentes no exterior na lista para adopção de crianças no país, informou o órgão.
“Nosso cadastro nacional para adopção permitia a inclusão apenas de residentes no Brasil, tanto brasileiros quantos estrangeiros. Com a nova resolução, teremos também a inclusão de pessoas que vivem fora do Brasil”, explicou em entrevista à Lusa o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon.
A expectativa é de que a medida ajude a encontrar um lar para as 5.400 crianças brasileiras que hoje constam na lista para adopção e encontram dificuldades para coincidir com o perfil almejado pela maioria dos 30 mil casais que procuram uma criança para adopção.
Entre as maiores dificuldades para fechar essa conta está o fato de cerca de 80% das crianças já terem mais de nove anos e possuírem irmãos, além de fatores ligados à aparência, principalmente a cor de pele.
De acordo com o CNJ, os casais brasileiros preferem crianças com menos de sete anos, normalmente do sexo feminino, e sem irmãos, já que existe uma recomendação para que os irmãos não sejam separados, e os interessados brasileiros são mais resistentes em adoptar mais de uma criança.
“No exterior, há um perfil de criança diferente desse. Há exemplos de pessoas em Espanha, Itália e França que não possuem restrições em adoptar uma criança com oito, nove, dez anos, então já aumenta a probabilidade para aquelas que possuem esse perfil e não têm chance no Brasil”, observa.
A expectativa é de que Portugal também ajude a encontrar novas famílias para as crianças, uma vez que o idioma comum é um grande facilitador para garantir uma rápida integração entre os pais adoptivos e a criança.
Nesse sentido, o conselheiro recorda que o processo garante os mesmos cuidados com a seleção e, posteriormente, acompanhamento em relação à adaptação da criança junto à nova família.
O primeiro passo, para os interessados, será buscar a Autoridade Central para casos de adopção internacional, o que varia de país para país. No caso de Portugal, a comunicação é feita pelo próprio Ministério da Justiça.
Aprovado nos primeiros quesitos de avaliação da idoneidade do interessado e visitas à casa, o casal necessariamente terá de ir ao Brasil, já que o processo envolve uma fase de visitas regulares à criança para verificar se há certa afinidade que demonstre a possibilidade de surgirem vínculos afetivos mais fortes no futuro.
“O estágio de convivência de um casal residente no Brasil normalmente demora entre uma semana e 15 dias. Para os pretendes do exterior, esse estágio de convivência terá 30 dias“, adianta Calmon.
Nesse período, o casal manterá contato com a criança no abrigo onde ela vive, com a realização de atividades lúdicas, acompanhada por profissionais.
Após a adopção de facto, o acompanhamento que normalmente ocorre será feito por um profissional já da autoridade do país de residência da nova família. A instituição ficará responsável por enviar relatórios ao juiz brasileiro responsável pela adopção, para que haja o acompanhamento também pelo Brasil.
De acordo com as leis brasileiras, não apenas casais mas também adultos sozinhos podem candidatar-se à adopção. Oficialmente, a lei não trata dos casos de casais homossexuais, porém, na prática, a Justiça tem emitido pareceres favoráveis, o que provavelmente será mantido no caso dos estrangeiros.
/Lusa