Conselho de Ética defende casas de banho e balneários sem critério de género e bullying na lei

É preciso aperfeiçoar a regulamentação quanto às casas de banho e balneários nas escolas, “de forma a estabelecer um dever de criar ou regulamentar espaços não caracterizados a que se pode aceder sem qualquer critério de género”, recomendou o Conselho Nacional de Ética e Ciências da Vida (CNECV).

Num parecer aos projectos de lei apresentados pelo PS e BE sobre a autodeterminação de géneros nas escolas, o CNECV defendeu que se deve aproveitar esta oportunidade para se legislar “de forma mais ampla” sobre manifestações de intolerância, como o ‘bullying’ e a violência no namoro.

Como lembrou o Público, em 2019, um despacho à lei aprovada pelo Governo sobre a autodeterminação de género nas escolas definiu que estas “devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade”.

A lei foi considerada inconstitucional por parte do Tribunal Constitucional, por considerar que houve violação da competência exclusiva do Parlamento para legislar sobre a matéria. PS e BE apresentaram dois projetos de lei que pretendem dar solução à questão e deverão ser discutidos brevemente, agora que o Orçamento do Estado para 2023 foi aprovado.

Num documento publicado esta sexta-feira na sua página oficial site do conselho, os conselheiros referem que seja qual for a decisão que venha a ser tomada relativamente às casas de banho e balneários – a criação de espaços próprios ou a regulamentação dos já existentes para que sejam neutros -, esta “deverá respeitar o direito à privacidade e o respeito pela intimidade de todos os membros da comunidade educativa”.

Os conselheiros reconhecem que a afirmação da identidade e expressão de género pode “ser causa de grande sofrimento, designadamente quando a pessoa neste processo se torna vítima de discriminação e alvo de diferentes formas de violência – física, psicológica e social – e de assédio (bullying) o que se reputa a todos os níveis como intolerável”.

No parecer referiram ainda que ambos os projetos de lei “visam promover o respeito pelos direitos humanos e fundamentais e o desenvolvimento da personalidade/identidade da pessoa, nomeadamente da identidade de género, e contribuir para a criação de condições no sistema educativo que previnam e/ou mitiguem o eventual sofrimento de crianças e jovens neste processo de desenvolvimento”.

O  CNECV considerou que esta pode ser uma oportunidade para promover “uma mais ampla reforma da legislação escolar”.

“Lamentavelmente, encontra-se nas escolas portuguesas diversas manifestações de intolerância e de violência – designadamente de género, no namoro, contra orientações sexuais não normativas -, sendo que suscitam um enquadramento legislativo geral”, disse o CNECV, destacando o bullying’.

“Neste caso, uma lei mais ampla deveria abordar não só as questões relativas à expressão da identidade de género e da orientação sexual, mas contemplar também outras manifestações de violência, com particular destaque para o problema do bullying, incluindo a sua prática através das redes sociais, considerando que este não é um espaço exterior à vida das escolas, prolongando-se para além do horário lectivo nas redes sociais”, indicaram.

O CNECV fez outra recomendação relacionada com a comunicação de factos que possam constituir violência e discriminação relacionada com a autodeterminação de género. A obrigação de comunicação “não deve pender sobre menores de idade, promovendo preferencialmente um dever de solidariedade, no sentido de proteger pessoas em situações de particular vulnerabilidade”.

Uma outra recomendação prende-se com uma melhor definição do conceito de crianças e jovens, através de uma regulamentação que distinga “as várias fases de desenvolvimento psíquico, físico e social, incluindo a maturidade emocional das crianças e jovens”.

ZAP //

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