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Estudantes podem pagar propinas em atraso desde 2011 e até 2018 sem juros e em prestações

Marcos Santos / USP

A lei previa, em caso de não pagamento das propinas, a nulidade dos atos curriculares e a suspensão da matrícula e da inscrição. Mas o novo plano de regularização permite que alunos se matriculem.

Uma norma transitória do plano de regularização de dívidas publicada esta segunda-feira em Diário da República traz novidades para os estudantes do Ensino Superior que têm propinas em atraso. As dívidas podem ser pagas em prestações mensais, sem juros e os alunos não ficam impedidos de se matricularem.

A partir desta terça-feira, os estudantes vão poder formalizar um pedido deste plano junto da Instituição de Ensino Superior (IES) e deixar de ter de assumir despesas como juros e custas. A notícia é avançada na versão impressa do Jornal de Notícias.

O artigo 29 da Lei n.º37/2003 previa, em caso de não pagamento das propinas, a nulidade dos atos curriculares e a suspensão da matrícula e da inscrição anual do aluno. No entanto, este plano de regularização de dívidas vem permitir “o acesso do aluno a todos os serviços da IES pública, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico”.

Este mecanismo extraordinário de regularização de dívidas aplica-se aos valores “cuja liquidação ou notificação de liquidação tenha ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de agosto de 2018”. A partir desse período, de acordo com o que o secretário de Estado do Ensino Superior revelou ao JN, “serão objeto de definição em portaria”.

“A adesão ao plano depende de acordo livre e esclarecido celebrado entre o aluno e a instituição de ensino superior pública, no qual se determine o plano de pagamentos definido, e implica consequentemente a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, bem como permite o acesso do aluno a todos os serviços da instituição de ensino superior pública, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico”, refere a norma transitória publicada em Diário da República.

“Não estando definido um horizonte temporal, com este valor não será muito longo porque não são dívidas muito grandes”, disse ao JN o secretário de Estado do Ensino Superior, João Sobrinho Teixeira, referindo-se aos 44 euros mensais mínimos que a prestação deverá ser. Este plano vem determinar “o arquivamento dos processos de execução fiscal e cobrança coerciva que existam, incluindo dos casos em que haja penhora”.

“O cumprimento integral do plano de pagamentos determina a extinção da obrigação de pagamento dos valores devidos a título de custas, juros e outras penalizações”, salientando que o programa em questão destina-se a estudantes e antigos estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau ou em cursos de curta duração (dois anos), é de adesão voluntária e deve ser apresentado até 30 de abril de 2020.

ZAP //

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