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Estado paga pensões a 20 mil famílias por pais incumpridores

Pelo menos 20 mil crianças e jovens receberam, no ano passado, a pensão de alimentos através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, sendo que o pagamento médio por processo rondou os 132 euros mensais.

Ao todo, o Estado pagou, através deste fundo da Segurança Social, 31 milhões (30.949 478,79 euros) em pensões de alimentos – um valor que não tem sofrido grandes oscilações nos últimos cinco anos.

Já o número de processos tem registado uma ligeira subida de ano para ano: em 2014 eram pagos mensalmente 16.977 processos quando em 2018 o número chegava aos 19.525. Mas 2017 foi mesmo o período que registou o número mais alto: 20.225 processos, de acordo com o Diário de Notícias.

Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, não se pode falar em número de crianças abrangidas, mas sim em processos – sendo que cada processo poderá corresponder a mais de um menor. Em teoria, os 19.525 processos apoiados no ano passado podem representar o dobro, se tivermos em conta que um agregado pode ter dois ou mais filhos.

As razões que levam o Estado a substituir-se aos pais no pagamento da pensão de alimentos são sobretudo o desemprego, o facto de estarem detidos ou não residirem em território nacional. Há outros motivos apontados: a pessoa que devia pagar não ter qualquer tipo de rendimentos ou aferir uma pensão de invalidez com o valor mínimo.

O valor médio da pensão de alimentos pago pelo Estado é de 132 euros (mais 2% relativamente a 2018), mas em 2014 essa média era de 152 euros, portanto mais 20 euros do que o praticado no ano passado. Foi em 2016 que mais dinheiro foi despendido pela Segurança Social para esta medida solidária – quase 31,5 milhões de euros.

O Estado pode substituir-se aos pais e às mães que incumpram nesta obrigação, sempre que estejam em causa crianças e jovens até aos 18 anos e desde que as responsabilidades parentais estejam reguladas. O pagamento cessa se o jovem atingir a maioridade.

Mas, mesmo com menos de 18 anos o jovem tiver condições de se sustentar, deixa de ter direito ao fundo. Contudo, o pagamento da pensão de alimentos pelo Estado mantém-se se o jovem maior de idade continuar a estudar nas circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 1905.º do Código Civil.

Para que as crianças possam beneficiar do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores há que obedecer a certos requisitos: tanto a criança ou jovem como o seu representante legal devem viver em território nacional. Por outro lado, a capitação de rendimentos do agregado não pode ser superior ao valor do IAS (indexante dos apoios sociais) – em 2019 o IAS foi estabelecido em 435,76 euros. Em 2018, ano a que se refere a análise dos dados, o valor do IAS era de 428,90 euros.

Quando quem ficou obrigado a pagar a prestação de alimentos não o faz, ou deixa de o fazer a determinada altura, a pessoa à guarda de quem o menor se encontre deve dirigir-se ao tribunal da área de residência e acionar o mecanismo de incumprimento.

O tribunal solicita posteriormente a colaboração dos centros distritais da Segurança Social, para obter informação sobre as necessidades do menor e a sua situação socioeconómica, bem como da sua família. O pagamento das prestações tem início no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal. Contudo, não contempla as prestações já vencidas.

ZAP //

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