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“Grosseiro erro judicial”. Estado condenado a indemnizar homem que esteve preso (mas acabou ilibado)

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação do Estado português a pagar 62 mil euros a um homem que cumpriu 914 dias de prisão pelo alegado homicídio da tia, em Famalicão, mas que acabou por ser declarado inocente.

Por acórdão de 21 de janeiro, hoje consultado pela Lusa, a Relação ressalva que o homem “contribuiu de forma relevante para a aplicação da prisão preventiva, na medida em que confessou os factos perante órgão de polícia criminal e colaborou de forma ativa na reconstituição” dos mesmos.

Por isso, confirmou a decisão da primeira instância, fixando as indemnizações a pagar pelo Estado em 12.035 euros por danos patrimoniais e em 50 mil por danos não patrimoniais.

Por estes últimos, o homem, Armindo Castro, pedia meio milhão de euros. O advogado Paulo Gomes disse à Lusa que vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.

Em causa está o processo relacionado com o homicídio de uma idosa em Joane, Vila Nova de Famalicão, ocorrido em março de 2012. Em novembro de 2013, o Tribunal de Famalicão condenou um sobrinho da vítima, Armindo Castro, a 20 anos de prisão, pela autoria do homicídio.

A condenação assentou, essencialmente, na reconstituição dos factos que Armindo Castro fez perante a Polícia Judiciária (PJ), sem a presença de qualquer advogado.

Durante o segundo julgamento, Armindo Castro explicou que, quando foi detido pela PJ, aceitou fazer a reconstituição do crime por se sentir “ameaçado” e por temer que a mãe, também presente nas instalações da Judiciária do Porto, ficasse detida.

Disse ainda que, ao longo da filmagem da reconstituição, a PJ lhe foi dando “sugestões”, a que anuiu por “um misto de estupidez, pânico e medo”.

Entretanto, a Relação tinha baixado a pena para 12 anos, imputando ao arguido o crime de ofensas à integridade física qualificadas, agravadas pelo resultado morte.

Em dezembro de 2014, Armindo Castro foi libertado, depois de um outro homem ter ido à GNR de Guimarães assumir a autoria do homicídio da idosa em Joane. Armindo Castro foi novamente julgado e acabou por ser absolvido, em janeiro de 2018.

Para Paulo Gomes, advogado de Armindo Castro, o processo configura um “grosseiro erro judicial”, uma vez que há provas “inequívocas” de que, no dia e à hora do crime, aquele estava em Paredes, a mais de 50 quilómetros do local do crime.

Paulo Gomes alega que a prisão “injustamente aplicada” produziu um “tremendo abalo de crédito pessoal mas também social” de Armindo Castro, tornando-o “numa momentânea figura conhecida, olhada de lado na rua, nos cafés, nos supermercados e na universidade”.

“A angústia experimentada no cárcere provocou um abalo interior e uma redução da autoestima, sem falar na superlotação e promiscuidade do ambiente prisional, que colocaram em jogo a integridade física e psíquica do recorrente [Armindo Castro] enquanto preso, gerando sentimentos de humilhação e constrangimento”, acrescenta.

Atualmente com 33 anos, Armindo Castro frequentava o curso de Ciências Forenses Criminais, faltando-lhe, à data dos factos, apenas um ano para o terminar.

“Em consequência das lesões emocionais sofridas e às sequelas sociais que se lhes seguiram, ficou afetado de uma incapacidade para prosseguir a sua formação académica, sendo neste momento segurança numa empresa de segurança privada, pois a sombra da sua condenação persegue-o, face à censura social de que é alvo, impedindo-o de obter um emprego mais bem remunerado e na área em que sempre se quis formar”, alega ainda o advogado de Armindo Castro.

// Lusa

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