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Estado condenado a pagar 2,7 milhões a 60 comerciantes do Porto

Paolo Margari / Flickr

Casa da Música, no Porti, uma das obras emblemáticas da Capital Europeia da Cultura 2001

Casa da Música, no Porti, uma das obras emblemáticas da Capital Europeia da Cultura 2001

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a sentença que condena o Estado português a pagar 2,7 milhões de euros a 60 comerciantes lesados pelas obras da Capital Europeia da Cultura, disse hoje o advogado dos lojistas.

“Na minha opinião, não há mais recurso para nenhuma instância. Se quiser, já está 3-0 e acabou o jogo”, acrescentou à agência Lusa o mesmo advogado, Nuno Cerejeira Namora, que soube hoje da decisão do STJ

O causídico lembrou que o processo passou por uma primeira instância e pelo Tribunal da Relação do Porto e ambos se pronunciaram a favor dos 60 comerciantes.

Foi o Ministério Público quem recorreu da sentença da Relação para o STJ, porque passou a representar o Estado português neste processo após a extinção da sociedade anónima Casa da Música/Porto 2001, em 2008.

O Supremo confirmou “na íntegra” as sentenças anteriores, referiu o advogado,

“Foi uma decisão unânime de três juízes”, acrescentou, mostrando-se “satisfeito” com o desfecho que o caso teve.

A indemnização de 2,7 milhões de euros, inicialmente pedida à Casa da Música, terá de ser paga pelo Estado, através da Direcção Geral do Tesouro e Finanças, para o qual foram transferidos todos os direitos e obrigações da Casa da Música /Porto 2001.

Mas o caso pode ainda não ficar por aqui, porque Nuno Cerejeira Namora adiantou à Lusa que “vai recomendar” aos seus clientes que recorram para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e peçam que o Estado seja condenado alegando “demora na aplicação da justiça”.

O advogado realçou que o processo começou há já “nove anos”.

“É muito tempo para uma decisão”, concluiu, notando, também que este “é um processo completamente à parte” do que agora, aparentemente, terminou.

“A justiça quando vem tarde já não é justa. Alguns comerciantes morreram e outros faliram entretanto”, argumentou.

Apesar disso, Nuno Cerejeira Namora considerou que a “justiça tardou, mas foi justa, porque não são fáceis estas lutas entre David e Golias”.

Os comerciantes receberão valores muito diferentes, que vão de um mínimo de 2.000 euros até aos “220 mil euros”.

O valor total foi apurado “em função da demonstração dos prejuízos que tiveram com as obras” da Porto 2001/Capital Europeia da Cultura, “que se prolongarem muito para lá dos prazos anunciados”, nomeadamente nas ruas de Santa Catarina, Ceuta, Sá da Bandeira ou praça Carlos Alberto.

Contactado pela Lusa, o presidente da Associação de Comerciantes do Porto, Nuno Camilo, considerou que o Supremo tomou “uma decisão justa e calibrada” e lembrou que muitos comerciantes sofreram “prejuízos incalculáveis” devido àquelas obras.

Nuno Camilo afirmou também que não é possível recorrer desta decisão e lamentou que a justiça tenha demorado “nove anos” com o processo.

/Lusa

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