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Estado condenado a pagar 200 mil euros por morte de bombeira

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Paulo Novais / Lusa

O Estado foi condenado a pagar uma indemnização de 200 mil euros pela morte de uma bombeira, em Agosto de 2006, mas o Ministério Público recorreu da sentença, afastando quaisquer responsabilidades do Estado pela morte.

Viviana Dionísio, bombeira de 29 anos, morreu em Agosto de 2006, devido a inalação de monóxido de carbono, quando estava a descansar no carro dos bombeiros, enquanto decorria o combate a um incêndio em Porto de Mós, no distrito de Leiria.

Mais de um ano depois, no passado mês de Setembro, o Tribunal Administrativo de Leiria imputou responsabilidades ao Estado pela morte e fixou uma indemnização de 200 mil euros aos familiares da vítima, noticia o jornal i.

O Tribunal concluiu que a intoxicação por monóxido de carbono se deveu a um gerador eléctrico encastrado na viatura dos bombeiros. No entendimento dos juízes, o Estado é responsável pela instalação desse gerador, depois de adjudicação da obra a uma empresa privada.

Mas o Ministério Público (MP) recorreu da decisão, alegando que não há quaisquer responsabilidades do Estado pela morte da bombeira e considerando ainda que a verba da indemnização é demasiado elevada, de acordo com o mesmo jornal.

“Os valores indemnizatórios atribuídos parecem-nos excessivos e sem correspondência com os valores normalmente atribuídos pela jurisprudência e o nível de vida do nosso país, muito embora a perda de uma vida humana, como prejuízo supremo, nos mereça a nossa maior consideração”, refere o recurso apresentado pelo MP.

ZAP //

8 Comments

  1. Demasiado elevada?
    Eu achei que pagar metade do valor correspondente era de ficar feliz e não levantar ondas.
    Ora vejamos:
    A esperança média de vida para uma mulher portuguesa é: 84 anos
    A bombeira tinha 29 anos, ou seja, sua família foi privada de receber um ordenado (pensão) durante: 55 anos
    Mesmo que ganhasse o ordenado mínimo (557€) temos: 55x557x14= €428 890
    E acham €200 000 demais?!
    Se calhar da próxima vez pensam duas vezes antes de dar a empreitada ao mais barato!

    • “Se calhar da próxima vez pensam duas vezes antes de dar a empreitada ao mais barato!”
      Tu é que devias pensar duas vezes antes de escrever palermices!!
      Então agora, e segundo o teu brilhante raciocínio (ou falta dele!), quem fez o trabalho mal feito não tem qualquer responsabilidade; e, quem paga por esse serviço é que é culpado?!
      Está boa!…
      Quando alguém fizer um trabalho mal feito para ti, já sabes: é muito bem feito e a culpa é toda tua – para a próxima procura alguém que faça o trabalho mais caro e talvez tenhas sorte… ou não!!

  2. Parace-me óbvio que o responsável que é a empresa que fez a instalação do gerador!!
    O MP recorreu e muito bem; era só o que faltava: uma empresa fez asneira, ficou com o lucro e agora sermos todos dos nós pagar pelos seus erros!

    • A empresa foi contratada pelo bombeiral… por isso e mais facil tentar processar o estado!! Que apenas deu o subsidio para tal operacao!!!!

      • Não interessa quem contratou; interessa que executou!
        E se foi mal executado, obviamente que quem tem que ser responsabilizado é que fez, não é que pagou!!

  3. A bombeira faleceu em 2006 e não em 2016 (acham que o caso ficava resolvido pelos tribunais num ano?).
    Um pouco mais de cuidado com a informação, não vos ficava nada mal.

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