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Escrituras e divórcios passam a poder ser feitos por videoconferência

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Divórcios, escrituras de imóveis e até uma procuração passam a poder ser feitos por videoconferência. Hoje em dia estes atos obrigam a ir à conservatória, mas o objetivo é que o mecanismo esteja em prática a 15 de novembro.

Segundo avança o Jornal de Negócios, a escritura pública da venda de um imóvel, o divórcio por mútuo consentimento – em que uma das partes esteja no estrangeiro – ou a elaboração de uma procuração por uma pessoa que se encontre a viver no outro lado do mundo já podem ser realizados por videoconferência.

O diploma foi aprovado a 22 de julho, em Conselho de Ministros, e o objetivo é que o mecanismo esteja no terreno a 15 de novembro. Contudo, ainda falta a promulgação pelo Presidente da República.

A medida chegou a ser anunciada em maio do ano passado, mas ficou em stand-by. Na altura, a ideia era avançar com “um regime experimental”, mas, de acordo com o Jornal de Negócios, terá havido algumas dúvidas por parte de Marcelo Rebelo de Sousa, que levariam a mudanças no diploma.

A versão agora em cima da mesa já não é experimental, mas definitiva e fundamenta a segurança de todo o processo na utilização de uma plataforma informática, criada e gerida pelo Ministério da Justiça.

Jorge Batista da Silva, bastonário da Ordem dos Notários (ON), refere que “não será fácil garantir que as partes não estão a ser coagidas num processo de doação ou até numa compra e venda e, nessa medida, o risco de impugnação nos negócios realizados à distância será maior”.

Nesse sentido, sublinha, “a Ordem está preocupada com a possibilidade de uma diminuição da proteção dos mais frágeis da sociedade como são os mais idosos ou as vítimas de violência doméstica”, que, “neste contexto, poderão ser sujeitos a uma coação familiar inaceitável”.

Por sua vez, o Ministério da Justiça desdramatiza o cenário, realçando que tudo foi certificado pelo Gabinete Nacional de Segurança.

ZAP //

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