As novas regras publicadas esta terça-feira pelo ministério da Educação trazem mais autonomia para as escolas. No próximo ano letivo, os estabelecimentos de ensino podem optar por semestres em vez de períodos e por turmas com menos alunos.
A partir do próximo ano letivo as escolas vão poder alargar a flexibilidade curricular a mais de 25% do currículo, se assim o entenderem, de acordo com uma portaria publicada esta quarta-feira, que traz também mudanças.
De acordo com um comunicado do Ministério da Educação, a portaria, que entra em vigor a 1 de setembro, ou seja, no próximo ano letivo, “confere às escolas a possibilidade de apresentarem planos de inovação, com gestão reforçada das matrizes curriculares, para além dos 25% de flexibilidade já prevista para todas as escolas” no diploma da flexibilização curricular publicado em julho do ano passado.
Segundo o comunicado, a generalização do alargamento da flexibilidade curricular decorre dos resultados obtidos pelas sete escolas que integraram o Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica (PPIP), reconhecendo o trabalho desenvolvido e a “capacidade destas escolas na implementação de soluções inovadoras que permitem a eliminação do abandono e do insucesso escolar”.
“Aproveitando este conhecimento, definem-se, na presente portaria, os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem conceber e desenvolver planos de inovação adequados às necessidades e aos compromissos assumidos, apostando em respostas curriculares e pedagógicas específicas com vista ao sucesso e à inclusão de todos os alunos”, lê-se no preâmbulo.
Numa nota enviada à Lusa, o ME refere que o projeto-piloto “tem sido alvo de um acompanhamento em rede e de proximidade, no âmbito do qual tem sido produzido um conjunto vasto de informação” e que “os dados mostram uma redução das taxas de insucesso e abandono ao longo dos dois primeiros anos”, mas sem precisar valores.
De acordo com o diploma, a gestão do currículo numa percentagem superior a 25% da carga horária das matrizes curriculares do ensino básico e do ensino secundário será definida pelas escolas através de planos de inovação, que devem ser submetidos à aprovação da equipa de coordenação nacional do programa de flexibilidade curricular.
A aprovação dos planos fica condicionada ao cumprimento de requisitos mínimos agora estipulados na lei, desde logo o respeito pela carga horária definida para cada ciclo de ensino.
“As escolas devem observar, no desenvolvimento dos planos de inovação, a operacionalização do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e o cumprimento das Aprendizagens Essenciais e dos demais documentos curriculares, constituindo-se aquelas, sempre que aplicável, como a orientação curricular de base, para efeitos de planificação, operacionalização e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem”, determina a portaria.
Segundo o ME, com este diploma “abrem-se possibilidades para gestão do currículo por ciclos, constituição diferenciada de turmas e calendarização específica das atividades de avaliação sumativa, entre outras respostas específicas, de âmbito curricular e pedagógico, com vista ao sucesso e à inclusão de todos os alunos”.
O comunicado salienta ainda que o diploma “constitui ainda enquadramento para a nova geração de contratos de autonomia, dada a necessidade da sua adequação à generalização da autonomia e flexibilidade curricular, consagrada no referido decreto-lei”.
Os atuais contratos de autonomia abrangem mais de 200 escolas e agrupamentos escolares e foram alvo de críticas pelo Tribunal de Contas (TdC), em março, quando o relatório de uma auditoria revelou que as escolas com contratos de autonomia cumprem menos de 40% dos objetivos definidos.
A redução do abandono escolar e o aumento do sucesso académico são dois dos principais objetivos do projeto de autonomia das escolas iniciado em 2007 para conceder mais autonomia pedagógica, curricular, administrativa e cultural e assim conseguir melhorar os resultados dos seus alunos.
Nos contratos, as direções escolares propunham-se a atingir determinados objetivos, mas, segundo o relatório do TdC, apenas 36% dessas metas foram atingidas. No caso do sucesso escolar, por exemplo, só 32% dos objetivos foram atingidos: em 239 medidas propostas, 76 foram conseguidas. Já no que toca ao abandono escolar, a taxa de sucesso foi muito superior (64%), já que foram atingidos 26 dos 41 objetivos propostos pelas 30 direções escolares avaliadas.
A tutela antecipa ainda alterações curriculares nas escolas de intervenção prioritária decorrentes da maior flexibilidade na gestão curricular.
“A publicação constitui também o ponto de partida para o trabalho que se tem vindo a desenvolver na preparação da próxima fase das escolas TEIP – Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, que carecem de um maior aprofundamento do trabalho de natureza curricular”, refere o comunicado.
Semestres, mas sem mexer no calendário escolar
Segundo o Observador, as escolas que apresentem planos de inovação pedagógica poderão também organizar o ano em semestres, um pedido antigo da ANDAEP, a associação que representa os diretores de agrupamentos e escolas públicas.
Haverá, contudo, regras a respeitar. As escolas não terão liberdade para mexer no calendário escolar, ou seja, o ano começa e acaba no mesmo dia para todas as escolas as pausas letivas são as mesmas, ainda que as escolas optem por funcionar em dois semestres ao invés de em três períodos.
A portaria estabelece também “a existência em cada ano letivo de, pelo menos, três momentos de reporte de avaliação aos alunos e aos pais ou encarregados de educação” e que “deve possibilitar a aferição da qualidade das aprendizagens desenvolvidas no período em referência”.
ZAP // Lusa