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Lei do lobbying. Entidades do Estado obrigadas a revelar com quem se reúnem

Manuel de Almeida / Lusa

Assim que as novas medidas de regulação da atividade do lobbying (representação de interesses) entrarem em vigor, logo no início de 2020, todas as entidades públicas passarão a ser obrigadas a revelar as empresas com que se reuniram e os temas discutidos.

De acordo com o Diário de Notícias, que avança a notícia nesta quarta-feira, em causa está uma proposta de lei aprovada esta terça-feira pela comissão parlamentar para o Reforço da Transparência nas Atividades Públicas.

“As entidades públicas abrangidas pela presente lei divulgam através do respetivo site, com periodicidade regular, as reuniões por si realizadas com as entidades constantes do registo, nos termos a definir em ato próprio de cada entidade, devendo indicar pelo menos a data e o objeto das mesmas”, estipula o diploma citado pelo matutino.

Havendo aprovação final na Assembleia da República, a atividade de lobbying passará a estar regulada por lei, como já há muito acontece na União Europeia. O documento prevê a chamada “pegada legislativa”: as entidades do Estado participantes em processos decisórios devem divulgar as reuniões que tiveram com organizações que representem os interesses sobre os quais legislem.

Por entidades públicas, deve entender-se: “A Assembleia da República, o Governo, incluindo os respetivos gabinetes, os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, incluindo os respetivos gabinetes, os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, as entidades reguladoras, bem como os órgãos e serviços da administração autónoma, da administração regional e da administração autárquica”.

ZAP //

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