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Empresas que não aumentem salários em 8% arriscam multas

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As empresas estão obrigadas a aumentar em 7,89% os salários de cerca de 104 mil trabalhadores do sector privado, de acordo com uma portaria assinada pelo Governo de António Costa. E se não cumprirem, arriscam multas.

Está em causa a portaria número 128/2024 que foi publicada a 2 de Abril e que foi ainda redigida pelo Governo do PS. Mas os aumentos são devidos desde 1 de Março, aplicando-se exclusivamente a Portugal continental.

Esta portaria dita “um acréscimo de 7,89% para todos os níveis da tabela de remunerações mínimas mensais e, consequentemente, do valor das diuturnidades indexado ao nível VII da tabela de retribuições mínimas mensais”.

A medida beneficia cerca de 104 mil trabalhadores por conta de outrém a tempo completo que não estão abrangidos por acordos de contratação colectiva, de acordo com os números do Eco.

Podem ser beneficiados trabalhadores da limpeza, vigilantes, telefonistas, auxiliares, técnicos administrativos e de secretariado, técnicos de contabilidade, de apoio jurídico, de informática ou de recursos humanos, entre outros profissionais.

Os aumentos podem ir dos 95 euros para salários da ordem dos 1.200 euros mensais brutos, aos 60 euros para quem ganhe o ordenado mínimo de 760 euros.

“Aumento salarial é de aplicação obrigatória”

O especialista em Direito Laboral Jorge Silva Marques da sociedade de advogados Broseta refere, em declarações ao Eco, que “o aumento em causa é de aplicação obrigatória“.

O mesmo entendimento tem a jurista Cláudia Ribeiro da Silva da Abreu Advogados que nota, também ao Eco, que “as entidades empregadoras abrangidas por esta portaria são obrigadas a aplicar os aumentos salariais previstos, à semelhança do que aconteceu nos anos anteriores”.

Mas “basta que exista um instrumento de regulamentação colectiva negocial potencialmente aplicável a uma determinada relação laboral para que a portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não seja aplicável”, destaca, por seu lado, o sócio fundador da Dower Law Firm, Eduardo Castro Marques, também citado pelo Eco.

Cláudia Ribeiro da Silva nota ainda que não há “qualquer causa de exclusão” à lei e que, por isso, as empresas não podem alegar “razões de incapacidade financeira” para não cumprir o aumento.

Contudo, Jorge Silva Marques repara que “qualquer entidade” pode “querer fazer valer direitos que julgue que lhe assistem, no âmbito de regime de excepção que possa acreditar existir”, levando o caso para os tribunais.

Multas após inspecção ou denúncia

As multas para as empresas que não cumprirem este aumento salarial podem oscilar entre os 204 e os 9.690 euros, conforme o volume do negócio das empresas e a gravidade do caso.

Contudo, para que isso ocorra, é preciso que a Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) faça uma inspecção, ou que surja alguma denúncia que motive uma acção de fiscalização.

A Confederação do Comércio e Serviços já se manifestou contra este aumento, considerando que 5% seria mais oportuno devido à “desaceleração da inflação e das taxas de juro”, ao “preço dos combustíveis” e à “incerteza sobre a evolução da economia mundial e instabilidade associada à guerra”.

Também a CIP – Confederação Empresarial de Portugal entende que, perante a “actual conjuntura económica”, este aumento de 7,89% é “contraproducente”.

O líder da CIP, Armindo Monteiro, refere ao Eco que “a actualização de 7,89% terá maior repercussão no terceiro sector, nomeadamente nas organizações não governamentais e sem fins lucrativos” que “dificilmente poderão suportar os encargos do aumento salarial projectado”.

ZAP //

3 Comments

  1. É o resultado de quase 6 meses de governo de gestão após a demissão do anterior PM. Demitiu-se, não mexia em mais nada.

  2. O ACT a verificar isso???! Nao me façam rir!! Se há instituição mais inutil neste país é o ACT!!! Qualquer problema que apareça a resposta é sempre a mesma, nao se pode fazer nada! Nem com provas ou denuncias tiram o cu da cadeira para ir verificar!
    Uma vergonha… se fosse um sindicalista até saltavam com tanta paragem e greves… com o resto da malta até com a lingua a lavar o chão andam e o act não faz nada.

  3. Pois o ACT devia era verificar as tabelas congeladas desde 2016 de certos contratos colectivos de trabalho, que são uma vergonha FNS/Fetese é um deles.
    Como sempre há sempre filhos e entiados, desigualdade e injustiça pessoas a exercerem a mesma profissão com tabelas salarias diferentes! Uma convenção colectiva devia trazer vantagens ao trabalhador não desvantagens!!!

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