O Governo está a analisar a situação de empresas que compraram grandes quantidades de sacos plásticos com a expectativa de continuarem a dá-los aos clientes, mas mantém a aplicação da taxa a partir de 15 de fevereiro.
“Com vista a enquadrar as preocupações manifestadas pelas associações de hotelaria e restauração na sequência da aquisição excessiva de sacos plásticos leves“, o Ministério do Ambiente e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais “estão a analisar a questão, de forma a que, no dia 15 de fevereiro, todos os sacos plásticos leves disponibilizados aos consumidores já repercutam a contribuição”, refere uma nota divulgada esta quarta-feira.
O gabinete do ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), Jorge Moreira da Silva, realça que “não decorre de qualquer posição legal ou regulamentar a obrigatoriedade da sua destruição [dos sacos de plástico comprados antes da lei], o que provocaria prejuízos ambientais”.
Este esclarecimento do MAOTE segue-se a um comunicado da Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT) considerando que a proibição de as empresas utilizarem sacos de plástico, adquiridos antes de 15 de fevereiro, vai custar-lhes “milhares de euros e causar danos ambientais elevadíssimos”.
Na segunda-feira, a APHORT referia ter alertado os ministros da Economia e do Ambiente para as graves consequências da nova legislação relativa à contribuição sobre sacos de plástico, considerando que não estão a ser ponderadas as consequências da proibição dos comerciantes utilizarem sacos adquiridos antes de 15 de fevereiro.
O MAOTE recorda que o diploma da Fiscalidade Verde prevê um período transitório com o objetivo de possibilitar o escoamento dos stock de sacos de plástico existentes.
De qualquer modo, adianta que as empresas que tenham adquirido quantidades significativas de sacos plásticos leves podem acordar com os seus fornecedores mecanismos de devolução, “no âmbito das suas relações comerciais”.
Os sacos de plástico leves vão passar a custar dez cêntimos a partir de 15 de fevereiro, um mês e meio depois de ter entrado em vigor a Reforma da Fiscalidade Verde.
O período transitório, de acordo com o Governo, confere uma “maior capacidade de adaptação às novas regras por parte de toda a cadeia de produção, distribuição e comercialização de sacos de plástico, bem como o escoamento dos stocks e matérias-primas, em linha com o que o setor tem defendido”.
/Lusa
Fiscalidade Verde
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