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Empresas que recorreram ao lay-off podem fazer rescisões por mútuo acordo

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Miguel A. Lopes / Lusa

Apesar de não poderem fazer despedimentos coletivos nem extinguir postos de trabalho, a Segurança Social autoriza as empresas que recorreram ao regime de lay-off simplificado a fazer rescisões por mútuo acordo.

O Jornal de Negócios avança esta terça-feira que as empresas que estiveram em regime de lay-off simplificado ou que receberam apoios do Estado na sequência da pandemia podem reduzir o número de trabalhadores desde que haja acordo entre ambas as partes.

Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, as empresas podem avançar para a opção do “acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho”, garantindo ao trabalhador o subsídio de desemprego, embora com os limites das chamadas “quotas”.

Segundo a TSF, em locais de trabalho com menos de 250 funcionários, apenas três trabalhadores podem ter acesso ao subsídio de desemprego. Já nas empresas com mais de 250 trabalhadores estão abrangidos até 62 funcionários.

As empresas que excedam a quota ficam responsáveis pelos custos do subsídio de desemprego dos funcionários com quem rescindam contrato.

Questionado sobre a evolução do número de rescisões que dão direito a subsídio de desemprego, o gabinete de Ana Mendes Godinho respondeu, em declarações ao Jornal de Negócios, que não é possível desagregar o número de pedidos neste momento.

Durante os 60 dias após o fim do regime de lay-off, as entidades que recorreram a este mecanismo nos últimos meses não podem avançar com um despedimento coletivo nem extinguir postos de trabalho, mas isso não as impede de fazer rescisões amigáveis.

“Os acordos pressupõem vontade de ambas as partes, pelo que não se trata de despedimentos”, disse fonte oficial do ministério de Ana Mendes Godinho ao Negócios.

Em julho, o Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou que 30% das empresas em lay-off simplificado reduziram os postos de trabalho.

ZAP //

 

1 Comment

  1. Isto é o cúmulo! Uma empresa pode fazer uma rescisão por acordo mútuo sempre que exista esse acordo, com ou sem a autorização da SS.

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