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Empresas de água e luz estão a cobrar dívidas já prescritas

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IUCNweb / Flickr

Alguns consumidores poderão assustar-se, por estes dias, com facturas de acerto das contas de água, luz, gás e telecomunicações com valores muito elevados e reportando para consumos de há vários anos. O alerta é da DECO, que avisa os consumidores de que não têm que pagar consumos de há mais de seis meses.

Nesta altura do ano, várias empresas de serviços, nomeadamente de água, luz, gás e telecomunicações, procedem ao acerto de contas com os consumidores, actualizando os consumos passados. Assim, se é daqueles que não envia as leituras do seus contadores para as respectivas empresas, é possível que seja confrontado com “valores muito significativos“, conforme alerta a jurista da DECO, Ana Martins, em declarações à TSF.

Em causa, em algumas situações, estarão dívidas já prescritas, “cobrando valores elevados referentes a consumos e facturas já com vários meses e até mesmo anos”, alerta a DECO em comunicado.

Mas, apesar disso, o procedimento das empresas “não é ilegal“, nota a jurista da DECO na TSF, sustentando que estão em causa “consumos efectivamente utilizados”.

Todavia, “nos termos da lei dos serviços públicos, o consumidor pode opor-se ao pagamento de consumos que tenham sido efectuados há mais de 6 meses“, esclarece Ana Martins na mesma Rádio. E, logo que o consumidor se oponha, “a entidade tem que anular esses valores e não interpelar mais o consumidor para esse pagamento”, acrescenta a jurista da Associação de defesa do consumidor.

A DECO reforça que estas dívidas prescrevem “no prazo de 6 meses após a sua prestação” e que “os consumidores podem opor-se ao pagamento destas quantias, invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos”.

Para tal, os titulares do contrato junto da empresa em causa devem enviar uma carta registada, com aviso de recepção. Pode seguir a carta-tipo da DECO para o efeito.

SV, ZAP

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