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Dirigentes de topo no Ministério da Defesa estão ilegais

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Tiago Petinga / Lusa

O ministro da Defesa Nacional, Azeredo Lopes

São quatro dirigentes de topo e oito intermédios que estão há mais de dois anos sem concurso e em regime de “substituição”.

De acordo com a lei, um dirigente pode ocupar um lugar em “regime de substituição” durante 90 dias até que sejam abertos os respetivos concursos. No entanto, na estrutura do Ministério da Defesa, quatro dirigentes de topo e oito intermédios ocupam “provisoriamente” os cargos há cerca de dois anos.

O Observador, que contactou o ministério, tem a garantia de que estão a ser “ultimados os procedimentos” para enviar à CReSAP, a Comissão de Recrutamento e Seleção para Administração Pública, os pedidos de arranque dos concursos.

Os processos que são independentes de decisão ministerial – respeitantes ao dos oito intermédios – não têm qualquer previsão.

O caso mais grave reporta ao do secretário-geral adjunto, o número dois na estrutura do Ministério da Defesa. O comodoro Rui Manuel Alves Francisco foi designado para o cargo, em regime de substituição, a 14 de dezembro de 2016, de acordo com o despacho assinado a essa data.

Segundo o despacho publicado em Diário da República, o oficial da Marinha foi designado para o cargo, que se encontrava vago, de forma a “garantir o normal funcionamento dos serviços”, assim como pela “sua aptidão e experiência profissional”, sendo considerado ainda que o oficial tinha “o perfil pessoal e profissional adequado” às funções a desempenhar.

O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (Lei nº 2/2004) estabelece em 90 dias o período máximo para que o dirigente exerça o cargo em regime de substituição, exceto nos casos em que já se tenha iniciado o processo para a escolha de novo dirigente, o que ainda não aconteceu.

Até ao momento, Azeredo Lopes ainda não deu indicações para a escolha de um secretário-geral adjunto do ministro nem para outros três dirigentes do topo da estrutura orgânica do ministério que estão em regime de substituição.

Além de Rui Manuel Alves Francisco também o major-general José Esperança da Silva está em situação ilegal, uma vez que desempenha enquanto inspetor-geral da defesa, também em regime de substituição, desde maio do ano passado. O concurso para aquele lugar também ainda não arrancou.

Os mesmos argumentos atribuídos à nomeação do comodoro foram utilizados para justificar a nomeação deste oficial.

Em igual situação encontra-se também Maria de Oliveira Bicho, subdiretora-geral de Política de Defesa Nacional, que há quase meio ano exerce funções sem sustentação legal que justifique a sua posição.

Outro dirigente de topo, o major-general João Cartaxo Alves, subdiretor-geral da Direção de Recursos da Defesa Nacional, assumiu o cargo a 29 de dezembro e, ainda esta semana, vê expirar o prazo máximo para que continue legalmente em funções em regime de substituição.

Todos os casos foram confirmados pelo gabinete do ministro como estando em funções neste regime provisório, avança o Observador.

Fonte oficial da Defesa garante que “estão a ser ultimados os procedimentos para remeter à CReSAP o pedido de abertura dos concursos” e que em breve haverá concursos para estes quatro lugares, mais um: o de secretário-geral, já que sexta-feira será o último dia de Gustavo Madeira como secretário-geral do Ministério da Defesa.

O nome de Isabel Leitão, que já foi secretária-geral daquele ministério durante um Governo socialista, é o mais forte a ser apontado.

Por outro lado, contactada pelo Observador, a CReSAP garantiu não haver qualquer concurso a decorrer para os dirigentes de topo na estrutura deste Ministério. “Nenhum deles foi objeto de pedido de abertura por parte da entidade que os tutela”, esclarece o gabinete de comunicação do organismo.

Dirigentes intermédios ilegais há 26 meses

No patamar das direções intermédias, o número de dirigentes em situação ilegal duplica, havendo oito responsáveis nessa situação, alguns desde janeiro de 2016.

A maior parte são chefes de divisão, mas Azeredo Lopes descarta qualquer responsabilidade neste caso: “Estas designações não são da responsabilidade do ministro da Defesa Nacional, uma vez que não lhe compete nomear dirigentes intermédios como diretores de serviços ou chefes de divisão.

Segundo o ministério, a tarefa cabe aos dirigentes das vários direções-gerais e organismos de primeiro linha.

Mas também estes dirigentes intermédios estão em funções muito para lá daquilo que o regime de substituição permite, uma vez que a regra dos 90 dias abrange dirigentes de lugares intermédios na Administração Pública.

ZAP //

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