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Diretores dos media condenam atuação do Ministério Público em vigilância a jornalistas

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António Cotrim / Lusa

Os diretores dos meios de comunicação portuguesa condenaram esta quinta-feira a atuação do Ministério Público (MP) no caso da vigilância a dois jornalistas, dizendo querer evitar um “subtil ataque à liberdade de imprensa”.

“Numa sociedade livre e num Estado de Direito democrático, instituído há quase meio século, tornou-se agora público, graças à liberdade de informação da imprensa, que jornalistas foram objeto de inquirições sobre as suas fontes de informação, vítimas de seguimentos policiais, vigilâncias, fotografias e filmagens por forças policiais, as suas mensagens telefónicas foram objeto de acesso intrusivo e transcritas para um processo criminal, e até a um dos visados o sigilo bancário lhe foi levantado”, criticam os subscritores.

Num comunicado, os diretores recordam que isto foi “tudo feito sem sequer ter passado pelo crivo de um Magistrado Judicial, no caso um Juiz de Instrução Criminal, a quem competiria, pelo menos segundo a lei, ser o juiz das garantias dos cidadãos objeto de tal investigação criminal”.

“A liberdade de expressão, a garantia de sigilo profissional e a garantia de independência dos jornalistas (art.º 6.º Estatuto do Jornalista), bem como a proibição de subordinação da dita liberdade de expressão a qualquer tipo ou forma de censura, são pilares fundamentais da constitucionalmente consagrada liberdade de imprensa”, escrevem, lembrando que esta “passa, expressamente, pelo direito a manter sigilo absoluto sobre as fontes jornalísticas”.

Na missiva, os diretores realçam ainda que o mesmo estatuto diz que “os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação, não sendo o seu silêncio passível de qualquer sanção, direta ou indireta” e que “as autoridades judiciárias perante as quais os jornalistas sejam chamados a depor devem informá-los previamente, sob pena de nulidade, sobre o conteúdo e a extensão do direito à não revelação das fontes de informação”.

Além disso, recordam, estabelece a lei que “no caso de ser ordenada a revelação das fontes nos termos da lei processual penal, o tribunal deve especificar o âmbito dos factos sobre os quais o jornalista está obrigado a prestar depoimento”, o que “bem mostra que tem de ser um juiz a ordenar a dita revelação de fontes, e não um qualquer agente do MP”.

“Sem direito de sigilo das fontes, não há informação livre, e não havendo informação livre, não há democracia”, avisam, acrescentando que a sua intenção é “lançar um alerta destinado a evitar que esteja em curso um subtil ataque à liberdade de imprensa, e, assim, um ataque ao Estado de Direito democrático e ao regular funcionamento das instituições democráticas”.

“É certo, e desejável, que a polícia vigie, policie e evite a prática de crimes nas ruas. Mas a utilização de meios agressivos de investigação criminal (usando a arma penal do Estado para seguir, fotografar, filmar, aceder a mensagens profissionais, quebrar o segredo bancário e tentar obter acesso ilegítimo a fontes dos jornalistas) não constitui uma vigilância social do espaço público”, destacam os signatários.

“Por isso é condição de um Estado de Direito democrático e livre, uma imprensa livre e independente. Tal como não é admissível, a nenhum título, a espionagem privada, também não pode ser admissível o MP investigar fora das regras constitucionais e legais vigentes, travestindo de lícito e admissível o que desde a raiz é ilícito e inadmissível”, lê-se na mesma carta.

A missiva foi subscrita pelos diretores André Veríssimo, do Negócios, António José Teixeira, da RTP-TV, Anselmo Crespo, da TVI, Bernardo Ribeiro, do Record, Domingos Andrade, da TSF e Global Media Group, Eduardo Dâmaso, da Sábado, Inês Cardoso, do Jornal de Notícias, João Paulo Baltazar, da Antena 1, João Vieira Pereira, do Expresso, José Manuel Fernandes, ‘Publisher’ do Observador, José Manuel Ribeiro, diretor do Jogo, Luísa Meireles, da Lusa, Mafalda Anjos, da Visão, Manuel Carvalho, do Público, Mário Ramires, do Nascer do Sol e do i, Octávio Ribeiro, diretor-geral editorial da Cofina Media, Pedro Leal, da Rádio Renascença, Ricardo Costa, da SIC, Rosália Amorim, do Diário de Notícias e Vítor Serpa, de A Bola.

A Sábado noticiou na semana passada que a procuradora Andrea Marques, do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa ordenou a PSP a fazer vigilâncias aos jornalistas Carlos Rodrigues Lima, daquela revista, e Henrique Machado, ex-jornalista do Correio da Manhã, atualmente na TVI.

“Com tal diligência, segundo o processo, a procuradora quis saber com quem é que ambos os jornalistas contactavam no universo dos tribunais, apesar de a investigação em causa dizer só respeito a uma eventual violação do segredo de justiça no caso e-toupeira”, escreve a Sábado.

// Lusa

6 Comments

  1. Isto só por si já evidência a asneira que fizeram quando optaram por distribuir determinado tipo de investigação por outras forças/órgãos de polícia criminal, para além da Polícia Judiciária. Está foi unicamente, umas das situações anômalas e ilegais, que pela sua especificidade e lesados envolvidos se conseguiu detectar, mas similares a está vão ocorrendo muitas mais, que permanecem encobertas e desconhecidas!

  2. Aqui está um assunto que me dá ‘aquela’ comichãozita…

    O «AI JESUS!!!!!» dos jornalistas de que vez que a justiça olha para eles, já enche!

    Não me recordo (EU!) de ter lido, seja onde for, que os Srs. Jornalistas estão acima de escrutínio, investigação, fiscalização, inspeção, vigilância, etc, etc, etc…..

    É permitido aos Srs. Jornalistas terem as suas fontes. Ok! E estas serem mantidas secretas. Muito bem! O que já não é permitido aos Srs. Jornalistas é participarem ativamente num crime (sim…. violação do segredo de justiça é crime!) e, a participarem, não se poderão escandalizar ou, neste caso, darem uma de virgens ofendidas, quando a justiça ‘olhar’ para eles.

    Fosse eu responsável por investigar este tipo de crime (De novo: Sim. É crime!) das primeiras coisas que eu tentaria perceber é se a informação é passada aos Srs. Jornalistas (ou meninas Jornalistas) pelos seus lindos olhos ou se será a troco de algum tipo de vantagem.

    Não sei se este escândalo todo não será de facto medo que se descubra dinheiro a passar das contas de jornalistas ou meios de comunicação (jornais, rádios, TVs, etc), para os bolsos de quem, de dentro da justiça, vai libertando informação.

    O facto dos 2 jornalistas terem sido investigados não é ameaça nenhuma à democracia. Pelo contrário. É sinal de uma democracia forte em que ninguém, nem mesmo os Srs Jornalistas (imagine-se!), estão acima da lei.

    Quem vaza informação deve ser apanhado e levado à justiça! E se se provar que essas pessoas recebem algum tipo de vantagem de jornalistas ou entidades, esses também devem ser levados à justiça, para bem da democracia e de um estado que se quer, de direito.

    Para terminar: Os Srs Jornalistas que emitiram o comunicado parece que só leram o Estatuto do Jornalista até ao artigo 6º. Aconselho a continuarem mais dois artigos, até ao 8º em que diz o seguinte logo no inicio da sua alínea 3. «O direito de acesso às fontes de informação não abrange os processos em segredo de justiça…».

    Por tudo isto, o comunicado mais não é que uma patetice. Uma mão cheia de areia atirada aos olhos dos cidadãos.

    • Caro leitor,
      Obrigado pelo seu comentário.
      Sem prejuízo de que tenha razão em quase tudo o que diz, e de que não há qualquer dúvida de que os jornalistas não estão acima da lei nem do escrutínio, permita-nos uma pergunta: as notícias recentes de pressões sobre decisões editoriais em diversos meios de comunicação, demissões nos mesmos meios, ou programas televisivos cancelados, não lhe dão mais comichãozita do que este assunto? Se calhar, deviam dar.

      • @ZAP

        Pressões, de qualquer ordem ou de qualquer origem sobre meios de comunicação ou jornalistas, são inaceitáveis! Por isso, respondendo à pergunta: Sim. Dá-me a dita ‘comichãozita’, no entanto… a justiça investigar o como /quem/quando/porquê de crimes, não é ‘pressão’. É apenas a justiça a funcionar.

        Aos jornalistas não pode ser permitido tudo. Vejam o exemplo dos media nos EUA. Ver um noticiário num canal Americano é pior que ver um programa de bola em Portugal. São todos cegos, surdos e mudos à verdade. Ou se quiserem mais perto, vejam lá a pérola que é o Observador.

        A liberdade de expressão é um direito que vem acompanhado de múltiplos deveres. Cumpram uns, para serem dignos do outro.

    • Muito obrigado, AT. é bom saber que não estou sózinho neste mundo! Liberdade de expressão não é abuso! Apesar de tudo, não deixa de ser curioso que os jornalistas que tanto denunciam a corrupção (e bem!) possam estar envolvidos nela também…

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