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Deslocações entre concelhos proibidas a partir de hoje. Marcelo desautoriza juridicamente o Governo

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Manuel de Almeida / Lusa

A circulação de pessoas para fora do concelho de residência está limitada em Portugal a partir das 0h desta sexta-feira até às 6h de terça-feira, no âmbito das medidas para conter a pandemia de covid-19.

A medida decretada pelo Governo vai vigorar num período que inclui o Dia de Todos os Santos, no domingo, 1 de novembro, e o Dia de Finados, no dia seguinte, quando muitos portugueses se deslocam aos cemitérios.

As restrições acontecem numa altura em que tem aumentado em Portugal o número de casos de infeção pelo coronavírus responsável pela doença da covid-19.

Segundo o boletim epidemiológico divulgado na quinta-feira, Portugal registou 4.224 novas infeções em 24 horas, um novo recorde, e mais 33 mortos. Portugal contabiliza 2.428 mortos em 132.616 casos de infeção desde o início da pandemia, encontrando-se atualmente em situação de calamidade.

Face ao aumento do número de casos, o Governo vai reunir-se em Conselho de Ministros extraordinário, no sábado, para analisar novas medidas restritivas.

A resolução do Conselho de Ministros que determina que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual tem várias exceções, como as deslocações por motivos laborais.

 

Para garantir o cumprimento das medidas, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) vão realizar operações de patrulhamento, sensibilização e fiscalização em todo país, a partir desta sexta-feira.

Não mudar de concelho é apenas “uma recomendação”

De acordo com o semanário Expresso, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, concorda com as dúvidas levantadas por vários constitucionalistas sobre a legalidade de algumas das novas restrições impostas pelo Executivo.

Assim, na opinião de Marcelo, a proibição de circular entre concelhos é uma “recomendação, mais do que propriamente uma imposição acompanhada da aplicação de sanções”.

“Essa é uma medida com um número muito elevado de exceções e que está a ser aplicada com uma tolerância muito grande, o que significa que é quase uma recomendação agravada, mais do que uma imposição”, disse o Presidente na tarde de quinta-feira no palácio de Belém.

Marcelo já falou com Costa e acordaram na necessidade de tentar um consenso o mais alargado possível quanto à forma como serão aplicadas as próximas medidas restritivas.

O primeiro-ministro ouve na sexta-feira os partidos políticos, a quem anunciará medidas que já tem sobre a mesa. Entre elas estão multiplicar por um número significativo de concelhos o confinamento parcial que já foi aplicado a Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira.

O Presidente não descarta a possibilidade de declarar um novo estado de emergência em Portugal. No entanto, adianta que não seria necessariamente com as mesmas medidas do que o primeiro, ou seja, sem confinamento obrigatório da população.

Afinal, filhos de pais divorciados podem circular

Ao contrário do que tinha sido a primeira orientação do Governo, os filhos de pais divorciados em custódia partilhada vão poder, afinal, circular entre concelhos e mudar de casa.

“A interpretação jurídica que se pode fazer da resolução do Conselho de Ministros é que essa questão englobada na alínea n) das exceções no que diz respeito à residência habitual”, disse Luís Elias, diretor de operações da PSP, citado pela Renascença.

“A ordem é ficar em casa. Tentem ficar em casa, evitem movimentos desnecessários, pois só assim é possível conter esta pandemia. A segurança de uns é a segurança de todos. Apelamos, por isso, a todos os portugueses, pela forma como se tem vindo a comportar nos últimos tempos, que mantenham essa atitude responsável, para que juntos consigamos ultrapassar este problema”, afirmou ainda.

Hotéis alertam para “encerramentos brutais”

A vice-presidente executiva da Associação de Hotelaria de Portugal (AHP) lamenta que o Governo não tenha autorizado, entre 30 de outubro e 3 de novembro, a circulação dos residentes em território continental com reservas em alojamentos e alerta para uma vaga de “encerramentos brutais”.

Em declarações à Lusa, Cristina Siza Vieira, da AHP, refere que, apesar da expectativa para a ocupação neste fim de semana não ser muito elevada, “nos outros anos tem havido alguma movimentação” nesta altura. “Tínhamos pequenos grupos, alguma movimentação em determinadas regiões, justificadas até por esta circunstância especial” (do dia de Finados), indica, apontando alguns grupos e retiros em Fátima.

Cristina Siza Vieira esclareceu que a exceção à restrição “apenas é aplicável a residentes fora do território nacional continental”, ou seja, a quem resida no estrangeiro ou nas ilhas. “Só estes é que podem deslocar-se para empreendimentos turísticos ou alojamento local com comprovação de que têm de facto a reserva. Os residentes em território nacional continental não podem deslocar-se mesmo que tenham reservas”, realça.

Quanto a possíveis restrições adicionais, que devem ser anunciadas no próximo sábado, Cristina Siza Vieira diz que o panorama “já está tão mau” que não vê o que mais “pode acontecer”.

Tendo em conta a situação sanitária atual em Portugal e na Europa, a responsável da AHP teme pelo futuro do setor hoteleiro nos próximos meses. “As nossas projeções até ao final do ano são de que irá haver um encerramento brutal na hotelaria, com uma perda importante de receitas e dormidas”, refere a responsável, referindo que no final do ano podem estar abertos menos de 30% dos hotéis portugueses.

ZAP // Lusa

 

5 Comments

    • Acho que o presidente esteve muito bem. O governo não tem autoridade para decretar esta medida. Tal deveria passar sempre pela assembleia da república. Esta medida não é válida porque encontra-se desde logo viciada na sua génese.

  1. MRS,enquanto jurista e constitucionalista, bem sabe que a norma do governo que restringe direitos, liberdades e garantias sem prévia declaração de estado de emergência ou de sítio é INCONSTITUCIONAL. Qualquer jurista o sabe. Logo, na verdade, até foi bem polido e bem diplomático, visto que o que deveria ter dito é que a norma é inválida por vício constitucional.
    Pior estiveram os Senhores Guardas e Agentes que vieram dizer que a lei é para cumprir. Claro que sim! Mas a CRP também garante ao cidadão o direito de resistência contra leis injustas e inválidas. Neste contexto, estou curioso para saber quantas pessoas vão efectivamente ser condenadas pela violação desta norma inválida, decidida por sujeitos com tiques autocráticos e autoritários.
    No entanto, não se leia o texto acima como um apelo à desobediência. Portugal é um Estado de Direito (di-lo a CRP) e como tal a lei e o Governo têm de se conformar à Constituição. Querem impedir as pessoas de circularem? Acho bem, em face dos número actuais, que o façam! Mas, façam-no dentro da lei, na observância da CRP e, como tal, declarem estado de emergência.

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