Os desempregados que recebem subsídio de desemprego voltam a ter de procurar emprego de forma presencial. Podem ainda ser chamados para ações coletivas.
Um despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República determina que os desempregados que recebem subsídio de desemprego voltam a ter de procurar ativamente emprego e de o demonstrar perante o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Esta obrigação foi suspensa em janeiro, devido à pandemia de covid-19, e é agora levantada, devido ao “levantamento progressivo das medidas de confinamento”, escreve o Jornal de Negócios.
O Governo entende que “não se verifica a necessidade de manter a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial”.
Assim, os desempregados com subsídio de desemprego estão obrigados a “procurar ativamente emprego pelos seus próprios meios e efetuar a sua demonstração perante o centro de emprego”.
O mesmo acontece aos beneficiários do chamado apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (AERT), acrescenta o Negócios.
Anteriormente, a procura de emprego deveria ser feita, sempre que possível, à distância — como por exemplo através de candidaturas por correio eletrónico.
O diploma também passa a permitir a convocatória para sessões coletivas em formato presencial.
“Não é necessária a continuidade da suspensão das convocatórias para sessões coletivas em formato presencial, no âmbito da concretização das ações previstas no plano pessoal de emprego”, lê-se no despacho.