A interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais foi prolongada pelo Governo, pela segunda vez, até às 00h00 de 15 de junho.
O despacho, publicado em suplemento do Diário da República de quinta-feira, admite nova prorrogação deste diploma “em função da evolução da situação epidemiológica”.
A proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros foi, pela primeira vez, imposta a 13 de março. Por despacho de 9 de abril, foi prorrogada até ao próximo domingo, 17 de maio. Este é o segundo prolongamento da interdição.
No preâmbulo do despacho, o Governo lembra que esta interdição, e respetiva prorrogação, se justificou como medida de contenção das possíveis linhas de contágio para controlar a disseminação do novo coronavírus. Desde então, “a situação epidemiológica continuou a agravar-se” em Portugal, bem como noutros países.
Diz, ainda, que o prolongamento da interdição até meados de junho tem em consideração que a experiência internacional “demonstra o elevado risco decorrente do desembarque” de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro, e atende ao facto de ter sido declarada em Portugal a situação de calamidade, a 30 de abril.
Esta quinta-feira, o Governo também prolongou, a partir das 00h00 da próxima segunda-feira e até 15 de junho, a interdição de voos com destino e a partir de Portugal para e de países fora da União Europeia.
ZAP // Lusa
Coronavírus / Covid-19
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