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Deputados pagam IRS por viagens (mas só no seu círculo eleitoral)

Mário Cruz / Lusa

Os grupos parlamentares entenderam-se sobre as despesas de transporte e alojamento para os deputados da Assembleia da República, decidindo-se pela tributação no IRS do “apoio à atividade do deputado no círculo eleitoral”.

“Chegámos ao fim do trabalho”, confirmou o socialista Jorge Lacão, o coordenador do grupo que, desde dezembro, discutiu as alterações aos “princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados”.

Jorge Lacão referiu que, dos pontos que estavam em aberto, ficou decidido que o apoio definido no artigo 3.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004 será tributado no IRS de cada deputado.

O critério não é alterado, mas esse “apoio à atividade do deputado no círculo eleitoral passa a ser tributado“, explicou o também vice-presidente da Assembleia da República, referindo-se às “distâncias médias entre a sede de distrito” e as sedes de concelho do distrito em causa. “Haverá aqui uma maior verdade fiscal relativamente ao abono que os deputados recebem relativamente a essa matéria”, defendeu.

Nas restantes viagens entre a residência do deputado e a Assembleia da República (art. 1.º), os parlamentares terão de fazer prova dessas deslocações. “Ficou estabelecida uma norma segundo a qual os deputados devem fazer prova da efetividade das suas deslocações para o trabalho efetivo para a Assembleia da República”, garantiu Jorge Lacão.

Neste caso, o coordenador do grupo de trabalho garantiu que estabeleceu-se uma “solução universal”, em que “cada deputado opta pelo meio de transporte que entender“, mas não poderá receber um valor superior ao que seria pago por “meio de transporte terrestre individual”. Por exemplo, explica o Diário de Notícias, um deputado de Vila Real que opte por viajar de avião só receberá um valor idêntico ao que receberia se se deslocasse para o Parlamento de carro.

Se deputados partilharem uma viatura, deverão declarar essa circunstância “para efeitos do acerto do valor do abono a ser atribuído ao deputado”.

Para a residência efetiva de cada deputado, a Assembleia da República fará valer-se do Cartão de Cidadão de cada parlamentar. A morada inscrita no documento de identidade é aquela que valerá como residência efetiva para o pagamento dos subsídios de deslocação.

No caso das viagens para as regiões autónomas, ficou também fechada a solução tripartida que o grupo de trabalho apontou: a primeira possibilidade é a “compra direta pela Assembleia da República” da viagem do deputado.

Num segundo modelo é o deputado comprar a passagem, com a atribuição de um subsídio cujo valor médio é definido pelo Parlamento, mas neste caso o deputado não poderá aceder ao subsídio social de mobilidade, que é atribuído a passageiros residentes nas regiões autónomas nos voos entre as ilhas e o continente.

Por fim, o deputado pode optar por este subsídio – cujo valor é de 134 euros para os Açores e 89 euros para a Madeira -, com o Parlamento a cobrir a diferença entre o valor do voo e esse subsídio.

ZAP //

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