Demasiado calor para trabalhar? Em Portugal, não há legislação

Em Portugal, não há legislação que proteja os direitos dos trabalhadores quando está demasiado calor. No entanto, empregadores são obrigados a zelar pela saúde dos trabalhadores.

Portugal continental atravessou uma semana muito delicada, no que diz respeito a temperaturas e a incêndios. Os termómetros atingiram um pico em muitos locais, sobretudo a partir de terça-feira, quando se registou uma subida considerável das temperaturas de um dia para o outro.

Ao longo da última semana, mais concretamente entre 7 e 13 de julho, morreram mais 238 pessoas do que o normal em Portugal devido ao calor, informou a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Portugal não é caso único e noutro países o calor também se fez sentir. No Reino Unido, na sexta-feira, foi declarado estado de emergência por causa das temperaturas altas. Este aviso surgiu já depois de ter sido declarado aviso vermelho, também por causa do calor – algo que nunca tinha acontecido no Reino Unido.

Recentemente, 39 membros do Governo britânico assinaram uma proposta de lei que, se for aprovada, proibirá o trabalho em temperaturas superiores a 30 graus – ou a 27 graus no caso de trabalhos mais pesados. No Médio Oriente e na China há também legislação que protege os trabalhadores durante as horas de maior calor

Portugal, em contrapartida, não tem legislação deste tipo. Especialistas em Direito do Trabalho, ouvidos pelo Público, explicam que o há é um enquadramento normativo que obriga os empregadores a zelar pela saúde e segurança dos seus trabalhadores.

A Constituição e o Código do Trabalho deixam claro que os trabalhadores “têm direito à proteção da saúde”, embora não haja nenhuma lei especificamente direcionada aos direitos dos trabalhadores em situações de calor extremo.

Teoricamente, o trabalhador “não é obrigado a suportar tudo”, explica Fausto Leite, especialista em Direito do Trabalho, salientando que um trabalhador “é uma pessoa e tem o direito à saúde”.

Assim, o empregador fica obrigado a “prevenir riscos e doenças profissionais”, pelo que tem de atuar em defesa do trabalhador em caso de situações de elevada temperatura.

No Decreto-Lei n.º 243/86 lê-se que “a temperatura dos locais de trabalho [em espaços fechados] deve, na medida do possível, oscilar entre 18 graus e 22 graus Celsius, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25 graus”.

O trabalhador também pode exigir à entidade patronal climatização e arejamento adequados, o acesso a água e mais pausas ou mesmo uma alteração do horário se a sua saúde estiver em risco.

ZAP //

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