A câmara do Bombarral admitiu hoje repetir um concurso para a contratação de auxiliares educativos para as escolas, suspenso depois de o júri ter excluído um candidato portador de deficiência, que agora acusa a autarquia de discriminação.
O concurso para a contratação de três assistentes operacionais foi publicado pela câmara do Bombarral a 18 de agosto, admitindo candidaturas de portadores de deficiência com grau igual ou superior a 60%.
Nelson Arraiolos, de 42 anos, e portador de uma doença degenerativa que lhe confere um grau de incapacidade de 67% candidatou-se mas, a 29 de setembro, foi informado da decisão do júri que o excluiu do concurso alegando “limitações funcionais” que impediriam o desempenho das funções.
Na carta de exclusão o júri considera “constatável, de forma clara e objetiva” que Nelson Arraiolos não poderá exercer o cargo que exige “esforço físico, agilidade motora e mobilidade constante, na vigilância e orientação de crianças”, entre os três e os 10 anos.
A decisão foi contestada por Nelson Arraiolos que alega capacidade para desempenhar as funções se houver adaptação do posto de trabalho às sua limitações, o que levou à suspensão do concurso e à solicitação de um parecer à Entidade de Recursos Técnicos Específicos (ERTE).
Na contestação, Nelson Arraiolos refere ainda “uma ilegalidade” na publicitação do concurso, que devia prever a reserva de um lugar para um portador de deficiência, mas que refere apenas que em caso de igualdade de classificação, os portadores de deficiência terão “preferência”.
O erro foi hoje admitido na sessão de câmara pelo júri do concurso e pelo presidente da câmara do Bombarral, José Manuel Vieira (PSD), que disse já ter “enviado uma retificação” para ser publicada em Diário da República e que admite “repetir o concurso, se for esse o entendimento do gabinete jurídico” da autarquia.
O caso já deu origem a uma queixa ao Provedor de Justiça por parte de Nelson Arraiolos, desempregado há mais de três anos e que hoje exigiu ao executivo “uma justificação técnica” para o afastamento do concurso, sem ter efetuado “qualquer entrevista ou prova de capacidade física”.
Na sessão de câmara exigiu ainda a “a retificação ou anulação do concurso” acusando a câmara de “discriminar a deficiência” e de “criar a suspeição de já existirem pessoas previamente definidas para ocupar os lugares”.
/Lusa