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Deco registou quatro queixas por dia sobre compras online em 2017

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, Deco, recebeu 1.642 reclamações sobre compras feita pela internet em 2017, numa média de quatro queixas por dia, número que sobe para 8.538 no caso da rede social Portal da Queixa.

Numa resposta escrita enviada à agência Lusa, a Deco explica que estas 1.642 reclamações incidem sobre questões como a “não entrega dos bens encomendados e pagos“, as “entregas muito atrasadas dos bens encomendados e pagos”, a falta de informações sobre artigos fora de ‘stock’ e ainda as “dificuldades em acionar em garantia do produto”.

Segundo esta associação, as queixas devem-se, essencialmente, às compras de telemóveis, computadores e acessórios eletrónicos, mas também vestuário e acessórios de moda, abrangendo “diversas as entidades”.

Questionada sobre a evolução, a Deco fala num “número crescente de reclamações dos consumidores”, observando, sem especificar, que “a aquisição de bens ‘online’ é cada vez mais uma prática reiterada entre os consumidores”, realidade que se deve à “economia de tempo” e à “possibilidade de comparar produtos e preços”.

Também questionada pela Lusa, a rede social Portal da Queixa informou que, em 2017, foram registadas 8.538 reclamações pelos consumidores referentes a compras ‘online’. O Portal da Queixa realça um “aumento de 136% face a 2016”, no qual se verificaram 3.615 reclamações.

As reclamações dizem, essencialmente, respeito aos setores da tecnologia, televisão e eletrodomésticos (45%), viagens, turismo e lazer (20%), moda, vestuário e bijuteria (7%), classificados (5%), supermercados ‘online’ (5%), produtos para animais (4%), livros (2%) e apostas ‘online’ (2%).

Das entidades visadas, o Portal da Queixa destaca “claramente a eDreams, com quase o dobro (763) do segundo classificado na tabela das principais marcas com reclamações”, seguindo-se a Pixmania (488), Audilar (443), Amazonite / Niwite (418), Worten (341), OLX (281) e FNAC (199), entre outras.

A plataforma aponta que, na internet, “a disponibilidade para a compra, por parte do consumidor, é maior e mais facilitada, sendo que a pode fazer a partir de qualquer dispositivo móvel com ligação à internet e em qualquer lugar, mesmo em horário laboral, evitando o constrangimento do trânsito e das filas de espera nos centros comerciais”.

Além de que, em alturas de descontos e promoções, “o consumidor encontrará ‘online’ as melhores ofertas de preços como também melhores condições de compra, tendo em conta a redução de custos que as marcas têm no processo de venda”, adianta.

A jurista da Deco Carolina Gomes recomenda que os consumidores verifiquem se a página onde fazem a compra é fidedigna”, comprem em ‘sites’ conhecidos, por exemplo de lojas oficiais, e guardem comprovativos da encomenda e fatura, para acionar a garantia.

Carolina Gomes aconselha ainda à utilização de “formas de pagamento mais seguras“, como à cobrança, por transferência bancária ou por multibanco, e a uma análise do preço, desconfiando se for muito abaixo do costume.

“No comércio ‘online’, o consumidor poderá fazer uso do direito de livre resolução, dispondo de um prazo de 14 dias seguidos para desistir da compra, sem necessidade de apresentar justificação”, adianta a jurista, explicando que isso não se a aplica a negócios entre particulares.

// Lusa

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