//

Cristiano Ronaldo pode perder condecorações da República

1

A fraude fiscal que valeu a Ronaldo uma condenação a 23 meses de prisão com pena suspensa e uma multa 18,8 milhões de euros em Espanha viola alguns dos deveres dos condecorados com Ordens Honoríficas da República Portuguesa.

“Tudo perfeito”, disse o jogador, sorridente, à saída do tribunal espanhol, mas pode não ser bem assim.

O capitão da seleção nacional de futebol corre o risco, segundo o Público, de perder as duas ordens que lhe foram atribuídas, ou, no mínimo, ser alvo de uma admoestação. Para já, a Presidência da República não comentou o caso.

Segundo a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, um cidadão condecorado “perde automaticamente o título que lhe foi concedido se for condenado por sentença judicial transitada em julgado pela prática de crime doloso punido com pena de prisão superior a três anos.”

Foi isto que sucedeu recentemente com Armando Vara, condenado a cinco anos de prisão efetiva. Não é o caso de Ronaldo, mas os titulares das ordens honoríficas podem também perder os títulos recebidos se não cumprirem os deveres dos membros das ordens.

E é aqui que podem surgir os problemas para o jogador da Juventus, que foi condecorado em 2014 como Grande Oficial da Ordem do Infante D. Henrique de Portugal, era Cavaco Silva Presidente, e em 2016 com a Grã Cruz da Ordem de Mérito, já com Marcelo Rebelo de Sousa na Presidência.

Segundo o ponto 1 do artigo 54.º da Lei das Ordens Honoríficas, os membros ficam obrigados a “defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias, regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra, acatar as determinações e instruções do Conselho da respetiva Ordem e dignificar a sua Ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias”.

Já o ponto 2 do mesmo artigo acrescenta que “os membros honorários têm o dever de não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal.”

O artigo seguinte determina que “sempre que haja conhecimento da violação de qualquer dos deveres enunciados no artigo anterior, deve ser instaurado processo disciplinar, mediante despacho do Chanceler do respetivo Conselho”.

“Se a acusação for julgada procedente, é imposta ao arguido, conforme a gravidade da falta e do desprestígio causado à Ordem, a sua admoestação ou irradiação. A admoestação é da competência do Chanceler e consiste na repreensão do infrator, pessoalmente ou por escrito. A irradiação dos quadros da Ordem tem a mesma forma do ato de concessão e implica a privação do uso da condecoração e a perda de todos os direitos a ela inerentes”, acrescenta ainda o artigo 55.º.

“Excesso de benevolência” com Ronaldo

A associação de Técnicos do Fisco espanhol considera que a multa aplicada a Cristiano Ronaldo peca por “excesso de benevolência”, por permitir que o futebolista português não cumpra pena de prisão efetiva.

O futebolista português, que foi condenado a 23 meses e 30 dias de prisão, os quais não cumprirá, e a uma multa de 18,8 milhões de euros por fraude fiscal, reconheceu os factos de que estava acusado, ou seja, quatro crimes fiscais cometidos entre 2010 e 2014, evitando assim o pagamento de 5,7 milhões de euros ao Tesouro espanhol.

A sentença que condenou Ronaldo como “autor criminalmente responsável” de quatro delitos contra a Fazenda Pública, decretou a substituição das penas de prisão aplicadas por uma multa de 360 mil euros, o que significa uma redução entre 16 e 20 por cento dos pagamentos em falta entre 2011 e 2013, enquanto em 2014 se verifica uma redução de 568.497 euros em relação aos 8,5 milhões de euros denunciados pelo Fisco.

Especialistas do Ministério das Finanças espanhol consideram, perante um caso tão excecional de fraude fiscal, que as duas infrações fiscais e dois crimes agravados cometidos pelo futebolista “não deviam diminuir o valor mínimo previsto no Código Penal e podiam até atingir um valor mais alto até um máximo de seis vezes a quantia que ficou por pagar”.

ZAP // Lusa

1 Comment

  1. Marcelo pediu ao Conselho das Ordens para avaliar se Ronaldo pode manter condecorações nacionais?

    Ó Sr Presidente, agora tive de rir. O Ronaldo ??? Tem mesmo a certeza?
    Vou lembrar-te que:

    Zeinal Bava – Grã-cruz da Ordem do Mérito Empresarial
    Valentim Loureiro – Comendador da Ordem do mérito
    Hélder Bataglia – Comendador da Ordem do Infante D. Henrique
    Armando Vara – Grã-cruz da Ordem do Infante D. Henrique
    Macário Correia – Grande-oficial da Ordem do Mérito
    Jardim Gonçalves – A grã-cruz da Ordem do Infante D. Henrique
    Henrique Granadeiro – A grã-cruz da Ordem Militar de Cristo
    José Sócrates – A grã-cruz da Ordem do Infante D. Henrique
    Miguel Horta e Costa – A grã-cruz da Ordem do Infante D. Henrique
    Manuel Espírito Santo – A grã-cruz da Ordem do Mérito Empresarial
    João Teixeira – Comenda da Ordem do Mérito
    Lino Maia – Grau de grande-oficial da Ordem do Mérito
    Carlos Cruz – A medalha de grande-oficial da Ordem do Infante D. Henrique
    Jorge Ritto – O grande-colar da Ordem do Infante D. Henrique

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.