Covid-19 leva tribunais a regime semelhante a férias judiciais

Os tribunais estarão em regime semelhante ao de férias judicias “até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção”, de acordo com o artigo 7º. do decreto-Lei 10-A/2020, entretanto em vigor. As exceções destinam-se “a assegurar o normal funcionamento dos serviços”.

Segundo noticiou o Jornal Económico, citando a agência Lusa, o Governo preparava um diploma para a suspensão dos prazos processuais e administrativos, num regime semelhante ao das férias judiciais, permitindo que apenas corram os processos urgentes.

Esta informação foi avançada pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, através de um comunicado, no qual critica a não suspensão dos prazos e classifica como absurda a burocracia para a alegação de justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.

O Conselho de Ministros aprovou um regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências para o setor da Justiça, no âmbito das várias medidas anunciadas para fazer face à pandemia.

O bastonário contactou com a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, e foi informado que estava em preparação um diploma para a suspensão dos prazos, num regime semelhante ao das férias judiciais, que permite que apenas corram os processos urgentes.

Para Menezes Leitão, o diploma deveria ser retroativo a 13 de março, data do primeiro decreto-lei, permitindo assim que a suspensão dos prazos vigore desde essa data. Segundo o próprio, o decreto-lei de 13 de março é “absolutamente inadequado”.

“Não só não procedeu à suspensão de todos os prazos processuais e administrativos, ao contrário do que ocorreu em Espanha e no Brasil, como também estabelece exigências burocráticas absurdas em relação à alegação de justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências, obrigando os advogados a solicitar declarações emitidas por autoridades de saúde, numa altura de grave emergência de saúde pública”, considerou.

Após a informação da ministra, referiu o bastonário, “a Ordem dos Advogados aguarda assim a aprovação urgente deste diploma por forma a salvaguardar adequadamente a situação dos advogados, que neste momento se encontram impossibilitados de exercer o seu mandato em virtude da grave emergência de saúde pública que estamos a atravessar”.

ZAP //

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