Contribuintes já podem reaver garantias de processos pendentes há mais de 4 anos

(dr) Laura Haanpaa

A partir de março, os contribuintes com processos pendentes na primeira instância dos Tribunais Administrativos e Fiscais há mais de 4 anos podem reaver as garantias dadas. Antecipa-se uma onda de pedidos.

A partir de 28 de fevereiro, contribuintes com processos fiscais pendentes há mais de quatro anos nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) poderão requerer a caducidade das garantias prestadas. A medida decorre de uma alteração ao Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT), aprovada em 2021, que agora começa a produzir efeitos.

Advogados especializados já preparam requerimentos para solicitar a devolução dessas garantias, antecipando uma elevada procura junto dos tribunais.

A legislação determina que, se uma impugnação ou oposição fiscal não for decidida em primeira instância no prazo de quatro anos, a garantia prestada caduca automaticamente. Esta norma recupera um regime que tinha sido revogado em 2007 e visa reforçar os direitos dos contribuintes, explica o Jornal de Negócios.

No entanto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) inicialmente interpretou que a contagem do prazo só começaria após a entrada em vigor da lei, a 27 de fevereiro de 2021. O Supremo Tribunal Administrativo confirmou essa interpretação, o que significa que os primeiros pedidos de levantamento das garantias só podem começar ser formalizados agora.

A questão é relevante porque muitas garantias representam valores elevados. Entre os principais mecanismos utilizados estão garantias bancárias – que implicam custos com comissões – e cauções ou depósitos de valores litigiosos junto das Finanças, que poderiam estar a gerar rendimentos.

Outras alternativas incluem hipotecas sobre imóveis ou penhoras de bens e direitos. “Na maioria dos casos, a AT prefere garantias bancárias ou hipotecas”, explica Suzana Costa, fiscalista da ACM Advogados..

Para que a garantia seja levantada, o contribuinte precisa de submeter um requerimento ao TAF onde o processo tramita. A decisão cabe ao juiz, que pode recusar o pedido apenas se identificar “um risco de sério prejuízo para o Estado”, podendo prorrogar a garantia por mais dois anos, desde que apresente uma justificação fundamentada.

Segundo dados do Ministério da Justiça, no final de 2023 havia 29 615 processos fiscais pendentes nos TAF, com uma duração média de 41 meses. Com a nova norma em vigor, espera-se que os tribunais passem a decidir mais rapidamente, funcionando, na prática, como um mecanismo de aceleração processual.

ZAP //

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