Consumidores afetados por erros nos contadores têm 15 dias para contestar ação da EDP

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Luz elétrica

Os consumidores afetados por erros nos contadores da EDP têm, a partir de hoje, mais 15 dias, para contestarem a ação que a elétrica interpôs contra o regulador da energia, segundo um despacho do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

A 5 de dezembro, a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor anunciou que tinha entregado em tribunal uma exposição apelando à divulgação em “jornais de grande tiragem” da possibilidade de contestação por parte dos consumidores, argumentando que a publicitação do prazo num anúncio na II série do Diário da República, feito a 25 de novembro, não garantia a adequada informação dos consumidores.

Na sequência deste pedido, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa determinou a publicitação em “dois jornais diários de circulação nacional”, assumindo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) os “encargos inerentes a tal publicação”, segundo um despacho a que a Lusa teve acesso.

Em maio, o regulador determinou o pagamento pela EDP de uma compensação aos clientes em tarifa bi e tri-horária afetados por erros nos relógios dos contadores, num montante de sete milhões de euros, a pagar na primeira fatura a emitir pela empresa a partir de 15 de Junho.

A proposta da ERSE, contestada pela EDP, recebeu luz verde do conselho tarifário, o órgão consultivo que agrega consumidores, produtores, a gestora da rede e representantes dos municípios e das regiões autónomas, sendo que o recurso à Justiça era a única forma de contestar a decisão tomada.

A EDP Distribuição defendeu que os consumidores com desajustes superiores a 15 minutos já tinham sido ressarcidos, adiantando que a decisão da ERSE representa a “compensação automática de clientes que não tiveram qualquer prejuízo ou que foram entretanto compensados”.

De acordo com a DECO, em causa está “um universo de cerca de 800 mil consumidores“, cuja compensação a receber da EDP “vai dos três aos 35 euros, em função da potência contratada”.

/Lusa

2 Comments

  1. Ou seja….
    Se não contestar o erro de leitura dentro do prazo,
    deixa de ser um erro e passa a ser uma dívida de consumo elétrico,
    Supomos que alguem se encontra fora do país e não tem possibilidade de fazer a contestação dentro do prazo…
    Como é?????
    Eu dava a isso um nome… ROUBO
    Assim é muito fácil ser uma empresa rica

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