O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou uma reclamação do ex-deputado Duarte Lima contra a não admissão do recurso que interpôs para o plenário do TC, relativo ao processo Homeland/BPN em que foi condenado a seis anos de prisão.
A decisão do TC, com data de 20 de Fevereiro e conhecida esta quinta-feira, foi proferida pelos juízes conselheiros José Teles Pereira (relator), Cláudio Monteiro e João Pedro Caupers e culmina uma série de reclamações da defesa de Duarte Lima, por forma a evitar o trânsito em julgado da condenação a pena de prisão por burla qualificada e branqueamento de capitais no caso Homeland/BPN.
A 17 de janeiro, foi divulgado que Duarte Lima tinha apresentado mais uma reclamação, desta vez para o plenário do TC, evitando que começasse a cumprir a pena de seis anos de prisão a que foi condenado no caso BPN/Homeland, conforme esclareceu na altura fonte do tribunal. Desconhece-se, para já, as implicações que esta decisão terá para o eventual desfecho final do processo Homeland.
Tal como nota o semanário Sol, Duarte Lima terá assim que cumprir a pena a que foi condenado por burla ao BPN, sendo que a sua defesa quer que fique num hospital prisão.
Recursos e reclamações
Duarte Lima foi condenado em primeira instância, em Novembro de 2014, a dez anos de cadeia, pela co-autoria material de um crime de burla qualificada e outro de branqueamento de capitais, no processo BPN/Homeland, relacionado aquisição de terrenos no concelho de Oeiras para a construção do Instituto Português de Oncologia com um empréstimo do BPN.
Posteriormente, recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, em 1 de Abril de 2016, lhe reduziu a pena para seis anos de prisão pelos mesmos crimes. Desde então, Duarte Lima tem apresentado vários recursos e reclamações para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, que impediram o trânsito em julgado da sentença.
No acórdão do TC, de 20 de Fevereiro, é dito que, por requerimento de 21 de Abril de 2016, o arguido (Duarte Lima) arguiu a nulidade do acórdão condenatório da Relação de Lisboa, de 1 de Abril de 2016, e, num outro requerimento, interpôs recurso para o TC, recurso esse que foi então admitido e que mais de dois anos e meio depois deu origem aos presentes autos.
Seguidamente, foi indeferido o requerimento de arguição de nulidade do acórdão do Tribunal da Relação, não foi admitido recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da decisão condenatória, tendo Duarte Lima reclamado para o STJ, que indeferiu a reclamação.
Duarte Lima recorreu então para o Tribunal Constitucional que negou provimento ao recurso, tendo desta decisão o antigo líder parlamentar do PSD reclamado para a Conferência do tribunal, que decidiu indeferir a sua reclamação. Notificado deste acórdão do TC, Duarte Lima apresentou um requerimento de interposição de recurso para o plenário do TC, que decidiu não admitir o pedido.
Duarte Lima apresentou depois um requerimento de “reclamação para o Plenário” do TC, mas, analisada a jurisprudência, o TC decidiu que a pretensão do arguido seria apreciada pela Conferência (de juízes), tendo a 1.ª Secção do TC decidido indeferir a reclamação.
Processo no Brasil
Entretanto, está ainda pendente no Brasil o processo em que Duarte Lima está acusado de envolvimento no homicídio a tiro de Rosalina Ribeiro (secretária e companheira do milionário português Tomé Feteira) na localidade de Maricá, Saquarema, a 7 de Dezembro de 2009.
Num outro caso relacionado com a herança deixada por Tomé Feteira à então companheira, o Juízo Criminal de Lisboa absolveu Duarte Lima do crime de abuso de confiança quanto à alegada apropriação indevida de dinheiro de Rosalina Ribeiro, com base no princípio in dubio pro reo (em caso de dúvida sobre os factos, o tribunal absolve o réu). Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público pediu a absolvição.
Neste último processo, Duarte Lima foi julgado por alegadamente se ter apropriado ilicitamente de mais de cinco milhões de euros que pertenciam a Rosalina Ribeiro, ex-companheira e secretária pessoal do milionário Tomé Feteira.
ZAP // Lusa
Tudo para prescrever mais uns crimes e soltar um dos maiores criminosos políticos de todos os tempos!
Infelizmente não é o único que está em portugal fora os que já fugiram grandes amigos de cavaco!
Ah?
O título diz: “Constitucional recusa…”; qual é a parte de “recusa” que tu não percebes?!