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Constitucional decide que facilitar prostituição não deve ser crime (e admite regulamentação da profissão)

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Pela primeira vez em 16 anos, o Tribunal Constitucional (TC) emitiu um acórdão onde considera que facilitar a prostituição não deve ser crime, questionando até se o melhor caminho não será descriminalizar o lenocínio simples e regulamentar a actividade.

O acórdão surge no âmbito de um recurso apresentado por um homem condenado a um ano e oito meses de prisão, com pena suspensa, pelo crime de lenocínio simples e marca uma decisão história do TC.

Até agora, sempre que tinha sido chamado a pronunciar-se sobre esta questão, o órgão tinha decidido pela constitucionalidade da Lei que criminaliza o lenocínio simples, mas a situação mudou num acórdão deste mês que é citado pelo Público, com a diferença de um único voto (3 contra 2).

A questão continua, pois, a ser controversa, mas este novo acórdão conclui que o que é definido como “crime sem vítimas”, uma vez que o lenocínio simples se refere à facilitação da prostituição de quem exerce a actividade de livre vontade, não deve ser considerado crime.

Como não está em causa a liberdade de quem se prostitui, ao contrário do lenocínio agravado, onde há “violência ou ameaça grave”, “abuso de autoridade resultante de uma relação” ou aproveitamento da “incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima”, o acórdão do TC atesta que resiste apenas “a prevenção ou repressão do pecado, um exercício de moralismo atávico, com que o direito penal do Estado de direito da sociedade secularizada e democrática dos nossos dias nada pode ter a ver”, como cita o Público.

O Constitucional ainda questiona “a necessidade de recurso à via da criminalização no confronto com outras medidas aptas a alcançar o mesmo objectivo com menor restrição de direitos fundamentais, designadamente a pura descriminalização do lenocínio simples e a regulamentação da prostituição, no plausível pressuposto de que “os riscos que [com o crime de lenocínio] se querem esconjurar (em todo o caso, sempre existentes em algum grau) resultam mais da criminalização da actividade em causa (e assim da natureza ‘subterrânea’, clandestina, para que é remetida) do que da mesma”.

Os juízes do TC ainda reparam no aparente contra-senso da lei que não criminaliza a prostituição, mas que acaba por limitar as condições em que é praticada, nomeadamente a “possibilidade de associação de quem se prostitui a uma pessoa ou organização de pessoas que fomente, facilite ou favoreça essa prática”.

Recentemente, foi entregue na Assembleia da República uma petição que visa a regulamentação da prostituição em Portugal.

ZAP //

2 Comments

  1. vao piorar as coisas e facilitar a vida aos proxenatas ,o problema que existe esta na falta de esclarecimento das pessoas que exercem a atividade ,que nao sabem os seus direitos e sao manipuladas por mafiosos locais e muitas vezes ,como se ve em meios pequenos ate tem de dar prendas ou borlas a agentes da autoridade local , pois grande parte dessas pessoas sao toxicodependentes, analfabetas ou situaçao irregular no pais, e facilmente ficam vulneraveis a certos predadores

  2. Ele há tantos de colarinho branco a prostituirem-se!…
    Alguns deles metidos em altos cargos e também na pedofilia como se sabe!!..

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