O Tribunal Constitucional chumbou, esta quarta-feira, pela segunda vez, o diploma do Parlamento sobre gestação de substituição, depois de um chumbo no ano passado.
O BE apresentou uma proposta em que se previa “que a gestante de substituição possa revogar o seu consentimento até ao momento de registo da criança nascida do processo de gestação de substituição”, mas esta não teve a aprovação da maioria parlamentar.
O projeto de lei, baseado num texto do BE, foi aprovado no Parlamento a 19 de julho, com larga maioria. A favor da iniciativa votaram PS, BE, PEV e PAN. Já contra estiveram o PCP, o CDS e 63 deputados do PSD. Mas da bancada social-democrata saíram 21 votos favoráveis e ainda cinco abstenções.
Este diploma visou dar resposta ao chumbo do Tribunal Constitucional (TC) à lei da gestação de substituição, em abril de 2018. Contudo, uma das normas que os juízes mandaram alterar manteve-se igual.
O TC apontou então a necessidade de alterar os contornos contratuais entre o casal que recorresse à gestação de substituição e a “barriga de aluguer”, criando mecanismos de arrependimento para a gestante ou que a criança pudesse vir a conhecer o seu historial de procriação – levantando o sigilo sobre os dadores.
No final de agosto, o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou o novo texto sobre Procriação Medicamente Assistida para o TC, devido à norma relativa ao arrependimento da gestante. Os juízes do Palácio Ratton tinham 25 dias para se pronunciarem. A decisão foi anunciada esta quarta-feira.