Constitucional acaba com prática da CGD que lesava devedores

A CGD beneficiava de uma regra excecional que lhe permitia ficar imediatamente com os bens de um devedor, que foi agoa abolida.

O Tribunal Constitucional aboliu, em Dezembro, uma prática controversa da Caixa Geral de Depósitos (CGD) adotada em 1993 que acelerava a cobrança de dívidas. Esta decisão, alinhada com os julgamentos de tribunais inferiores, considerou que, apesar do suporte legal, a prática violava as leis da concorrência e prejudicava os devedores da CGD em comparação com clientes de outras instituições bancárias.

A CGD, transformada em 1993 numa sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, beneficiava de uma disposição legal que a isentava de ações declarativas prévias em processos de cobrança. Isso significava que os contratos de empréstimo assinados eram equiparados a títulos executivos, permitindo ao banco a posse imediata dos bens dos devedores e uma vantagem sobre outros credores.

O Constitucional, após várias ações contra a CGD, determinou em 2019 e em acórdãos subsequentes que esta prática era inconstitucional. A 13 de Dezembro, a pedido do Ministério Público, a prática foi finalmente abolida com força obrigatória geral, explica o Público.

A decisão argumentou que a prática privava os devedores do direito a um processo declarativo justo e equitativo, resultando numa vantagem injusta para o credor e uma desvantagem para o devedor.

Esta medida teve impacto principalmente em créditos ao consumo e empresariais, mas não afetou créditos à habitação, que exigem escritura pública. Um exemplo notável envolveu um empresário madeirense do ramo imobiliário, com dívidas superiores a um milhão de euros, que conseguiu embargar a penhora de bens.

A CGD, contactada pelo jornal Público, optou por não comentar o acórdão. Agora levantam-se questões sobre as razões da CGD para evitar a autenticação notarial dos contratos, com especulações de que poderia ser para evitar o repasse dos custos aos clientes. Esta decisão abre caminho para possíveis reivindicações de indemnizações por parte dos devedores que se sentiram prejudicados pela prática agora abolida.

ZAP //

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