Comprador da TAP terá que pagar pelo menos o mesmo pelos 34% que ficam no Estado

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O vencedor da primeira fase de privatização da TAP terá que pagar, no mínimo, o mesmo preço por ação para comprar os 34% que ainda vão ficar na posse do Estado, de acordo com o caderno de encargos  publicado esta terça-feira em Diário da República.

Além de salvaguardar um valor mínimo para a alienação do remanescente do capital, o Governo obriga os interessados a explicar “os critérios e fórmulas de majoração do preço de exercício” já na sua proposta vinculativa à compra dos 66% do capital da transportadora aérea, lê-se no caderno de encargos.

“Determinar que o preço de exercício da opção de venda e da opção de compra (…) por parte, respetivamente, do Estado e do adquirente, corresponde, no mínimo, ao preço no âmbito da venda direta de referência, devendo os critérios e fórmulas de majoração do preço de exercício constar das propostas no âmbito do processo de venda direta”, refere ainda o documento no qual são definidas as condições para a privatização da empresa.

A capitalização é o primeiro de nove critérios para a escolha do futuro dono da TAP, seguido pelo valor da oferta e projeto estratégico, segundo o caderno de encargos, que não fixa prazos para a manutenção do hub em Portugal.

O valor oferecido pelo capital a alienar pelo Estado, num limite máximo de 66% nesta primeira fase, surge em segundo lugar no artigo 5º do documento, aparecendo depois a “apresentação e garantia de execução de um adequado e coerente projeto estratégico, tendo em vista a preservação e promoção do crescimento da TAP”.

Neste ponto, o Governo ressalva que “a manutenção da integridade, identidade empresarial e autonomia do grupo TAP, designadamente conservando a marca TAP e a sua associação a Portugal e assegurando que a sede e a direção efetiva do Grupo TAP continuam a estar localizadas em Portugal”, sem especificar prazos para nenhuma destas salvaguardas.

Mas o acordo assinado na sexta-feira com nove sindicatos do grupo estipula um prazo de “pelo menos dez anos” para a manutenção em Portugal da sede, da direção efetiva, do hub e do estatuto como companhia de bandeira.

É para este acordo que o caderno de encargos remete em matéria de estabilidade laboral, o que impede o comprador de recorrer ao despedimento coletivo nos primeiros dois anos e meio após a compra ou enquanto o Estado se mantiver como acionistas.

Na hora de escolher o novo dono da companhia aérea nacional, será também avaliada a capacidade para assegurar o cumprimento, “de forma pontual e adequada, das obrigações de serviço público que incumbam à TAP, S.A., incluindo no que concerne às ligações aéreas entre os principais aeroportos nacionais e das regiões autónomas, quando aplicável, bem como a continuidade e reforço das rotas que sirvam as regiões autónomas, a diáspora e os países e comunidades de expressão ou língua oficial portuguesa”.

Entre os potenciais interessados, será valorizada a experiência técnica e de gestão no setor da aviação, a sua idoneidade e capacidade financeira.

/Lusa

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