Chega quer aumentar penas de prisão para incendiários

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Mário Cruz / Lusa

O deputado do Chega, André Ventura

O deputado do Chega entregou na terça-feira no parlamento um projeto de lei com o objetivo de “aumentar consideravelmente as penas de prisão” para os condenados por incêndio florestal e determinar trabalho obrigatório para aqueles que não consigam pagar indemnizações.

“O deputado único do Chega entregou, esta terça-feira, na Assembleia da República, uma iniciativa legislativa que tem como objetivo aumentar consideravelmente as penas de prisão aplicáveis a indivíduos condenados pelo crime de incêndio florestal”, refere André Ventura em comunicado.

Com esta iniciativa legislativa, o parlamentar propõe uma alteração ao “artigo 274.º do Código Penal, aumentando para um mínimo de 10 anos e um máximo de 20 anos a pena de prisão” aplicável àqueles que tenham colocado “em risco a vida ou a integridade física de terceiros, ou quando revelem especial perversidade ou indiferença perante os bens jurídicos ameaçados”.

Este projeto de lei “defende ainda a possibilidade de trabalho obrigatório em caso de impossibilidade de o sujeito condenado” pagar as indemnizações determinadas judicialmente, ou seja, “trabalhar sem quaisquer contrapartidas para a reflorestação da área ardida e/ou reconstrução do património destruído”.

No texto, André Ventura alega que “urge dotar o sistema jurídico-penal da força e efetividade necessárias, potenciando uma musculada alteração paradigmática, caracterizada por um assertivo e eficaz combate a este drama, quer na sua origem, quer na sua reincidência”.

No projeto de lei, o parlamentar do Chega defende, igualmente, a punição, “com uma pena de prisão de dois a dez anos” para quem impedir o combate aos incêndios, e entre “os dois e os cinco anos de prisão” para “quem dificultar este mesmo combate”.

“Com este projeto de lei, o Chega articula a defesa da fauna e flora nacionais com a defesa das vítimas dos incêndios que, todos os anos, perdem bens, familiares e até, e infelizmente, a própria vida”, refere a nota enviada aos jornalistas.

ZAP // Lusa

6 Comments

  1. «…O deputado único do Chega entregou, esta terça-feira, na Assembleia da República, uma iniciativa legislativa que tem como objetivo aumentar consideravelmente as penas de prisão aplicáveis a indivíduos condenados pelo crime de incêndio florestal…» – André Ventura in ZAP aeiou

    Mas as penas de prisão que devem ser aumentadas, são aquelas aplicáveis a quem manda os incendiários atear os fogos, e não o contrário; com esta proposta do sr. Ventura está-se a ilibar os verdadeiros culpados pelo crime que são aqueles que a título individual ou em grupo mandam outros despoletar os incêndios.

    O sr. Ventura (e quem o controla) são uma autêntica anedota.

    • O negocio dos incêndios, abrange varias Entidades. Algumas Intocáveis, condenar só o peixe miúdo, não “chega” Sr. Ventura………………..Mas tem toda a razão Sr. Figueiredo !

      • Mas grande parte dos portugueses sao atrasados mentais?

        E o aumento das penas,,, de quem coloca fogo, se for provado que alguem mandou colocar, tb tera a pena agravada… nao e preciso estar a explicar tudo ou é? fazer um desenho talvez?

    • É mais ou menos como o amigo. E nem escrever sabe. Despoletar?! Sabe o que significa despoletar?!
      E pela sua lógica apenas quem comete um homocídio é que seria penalizado mesmo que alguém lhe tivesse pago para o efeito. O amigo desconhece o que fala, desconhece a coautoria, a cumplicidade, enfim… desconhece tudo e ainda assim comenta e, obviamente, diz disparates.

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