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Chamada falsa para o INEM valeu 3 meses de prisão

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Um homem foi condenado, pelo Tribunal da Relação do Porto, a três meses de prisão por uma chamada falsa para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), que mobilizou dezenas de militares da GNR, bombeiros, ambulâncias e helicópteros.

Segundo a sentença, o homem de 52 anos fez um telefonema anónimo, de um telemóvel que não permite receber chamadas, a 1 de fevereiro de 2012, às 13h28, para a linha de emergência 112, referindo ter sofrido um despiste e caído a um precipício, na carrinha da empresa de construção civil, na autoestrada A24, sendo o único sobrevivente dos seis ocupantes.

O indivíduo frisou que estava encarcerado e precisava de ser socorrido, não sabendo precisar o local por, alegadamente, estar um “nevoeiro intenso”. Uma hora depois, fez novo telefonema reiterando o pedido de ajuda.

“Acreditando que se tratava de um pedido de socorro autêntico e verdadeiro, foram de imediato mobilizadas equipas de salvamento para o terreno”, lê-se no documento.

O falso alarme mobilizou nas buscas 18 militares da GNR e oito viaturas, um helicóptero, bombeiros de cinco corporações e médicos e enfermeiros de uma ambulância de suporte imediato de vida, de uma viatura médica de emergência e reanimação e de intervenção pré-hospitalar.

Os operadores da linha de emergência perceberam que se trataria de uma chamada falsa quando, contactada a mulher e o filho, por pedido do homem, estes referiram que ele estava desempregado, logo não poderia ter tido um acidente numa carrinha de trabalho.

Segundo o depoimento das testemunhas ouvidas no processo, o casal estaria em processo de divórcio, motivo pelo qual o homem queria obter a atenção da mulher.

Pela prática do crime de abuso e simulação de sinais de perigo, o homem foi condenado a três meses de prisão efectiva e ao pagamento de uma multa de 398,11 euros à GNR pelo prejuízo causado, nomeadamente pelo combustível gasto e pela deslocação e ocupação de militares.

O MP recorreu por considerar “elevadíssimo o grau de ilicitude dos factos” e para prevenir o “cometimento de futuros crimes”.

O INEM reclamou uma indemnização de 235,96 euros pela deslocação de meios, não lhe tendo sido atribuído por não haver comprovativos desses gastos.

Segundo informações contidas na sentença, o indivíduo já tinha sido condenado por outros crimes, nomeadamente de condução sem carta, falsas declarações, falsificação, burla simples e qualificada, uso de documento de identificação alheio, emissão de cheque sem previsão, sequestro agravado e usurpação de funções.

Foi a primeira vez que um cidadão foi punido com pena de prisão por fazer chamadas falsas para a linha de emergência.

“Esta condenação deve servir de exemplo porque é importante que se perceba que os meios que são deslocados para um falso incidente podem fazer falta e ser cruciais no socorro de outro”, frisou fonte do INEM.

ZAP / Lusa

1 Comment

  1. 3 meses, deveria ser no minimo 3 anos sem direito a liberdade, e se alguem morreu por falta de assistencia em consequencia da ausencia de meios, deveria ser condenado por homicidio

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