Cem reclusos em todo o país foram libertados, na manhã desta segunda-feira, ao abrigo das normas excecionais e de perdão de penas devido à pandemia de covid-19.
“Só durante a manhã de hoje e até às 12h00 beneficiaram de decisão judicial de libertação um total de 100 reclusos em todo o país, dividindo-se por 34 em Lisboa, 25 no Porto, 22 em Évora e 19 em Coimbra”, adiantou o Conselho Superior da Magistratura (CSM) em comunicado.
Com a libertação destes 100 reclusos sobe para 389 o número total de reclusos já libertados pelos Tribunais de Execução de Penas (TEP) desde a entrada em vigor da lei que consagra a aplicação de normas excecionais (lei 9/2020).
Segundo o CSM, os cinco TEP – Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Ponta Delgada – estão hoje em pleno funcionamento, com o reforço de quadros para a aplicação das normas excecionais para a população reclusa.
Na mesma nota, o CSM reitera que o sistema judicial de execução de penas, e os profissionais que nele trabalham, “têm plena capacidade de dar integral e rápido cumprimento às disposições da lei em causa”.
Fonte ligada ao CSM referiu à agência Lusa que, no domingo de Páscoa, os juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários judiciais não trabalharam, razão pela qual não foram fornecidos dados.
A mesma fonte indicou que o CSM fará uma nova atualização do número de reclusos libertados durante a tarde de hoje.
Na quinta-feira, o vice-presidente do CSM afirmou que os processos para libertação de presos, após análise de juízes, estariam despachados “no prazo de uma a duas semanas”.
No sábado, já tinham sido libertados 289 presos, ao abrigo do regime excecional que entrou em vigor. No dia anterior, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, relembrou que ficam de fora deste indulto especial, por exemplo, homicidas, pedófilos e pessoas condenadas por violência doméstica.
ZAP // Lusa
Coronavírus / Covid-19
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