“Queria ofender e molestar” Bárbara Guimarães. Carrilho condenado a 3 anos de prisão por violência doméstica

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Tiago Petinga / Lusa

O ex-ministro da Cultura, Manuel Maria Carrilho

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) condenou o ex-ministro Manuel Maria Carrilho a três anos e nove meses de prisão por violência doméstica contra Bárbara Guimarães, dando razão aos recursos desta última e do Ministério Público.

Segundo o acórdão do TRL, a que a agência Lusa teve acesso, a pena de prisão aplicada a Manuel Maria Carrilho fica suspensa na execução desde que o antigo ministro da Cultura pague seis mil euros à APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) e indemnize em 40 mil euros a ex-mulher Bárbara Guimarães, a título de danos não patrimoniais sofridos.

O TRL deu um prazo de 60 dias para o antigo ministro socialista pagar as quantias sob pena de se executar a pena de prisão aplicada.

Carrilho foi condenado pela Relação pelo artigo 152 n.º1 e 2 do Código Penal que estabelece para o crime de violência doméstica uma moldura penal que pode ir de dois a cinco anos de prisão.

O TRL recusou contudo o recurso que continha um pedido de indemnização civil de Bárbara Guimarães, relativo a danos de natureza patrimonial.

No acórdão, que reverteu a decisão de primeira instância que tinha absolvido Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica, a Relação de Lisboa considerou esgotado “no crime de violência doméstica o crime de difamação pelo qual o arguido vinha condenado”. Note-se que Carrilho foi apenas condenado por difamação no julgamento de primeira instância.

A Relação de Lisboa concluiu no acórdão condenatório que “não existe qualquer justificação para a actuação” do arguido, sendo “aliás de exigir de quem tem maiores responsabilidades públicas que adopte comportamentos dignos, éticos e morais, o que o demandado, ex-ministro, ex-embaixador, professor universitário e autor de vários títulos publicados, não cumpriu desde logo pelos meios usados para ofender e achincalhar a sua ex-mulher, mãe dos seus filhos“.

“É, pois, de elevada ilicitude e de culpa grave que tratamos a par de elevados danos provocados como consequência da sua conduta”, refere ainda o TRL.

Assim, ponderando tudo, o TRL decidiu condenar Carrilho, “tendo em conta a elevada ilicitude do facto, a culpa do agente”, e notando que o ex-ministro “sabia e queria ofender e molestar” Bárbara Guimarães.

ZAP // Lusa

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