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Câmaras podem contornar lei das 40 horas

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foto: Photoxpress

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Apesar de o alargamento do horário de trabalho na função pública ser “de aplicação universal”, o acórdão do Tribunal Constitucional permite uma relativa autonomia das autarquias, abrindo portas à negociação com os sindicatos e podendo “celebrar convenções coletivas de trabalho”, avança o jornal i.

Na edição desta quarta-feira, o jornal escreve que “o aumento para as 40 horas foi legitimado pelo Tribunal Constitucional (TC), mas o acórdão dos juízes do Palácio Ratton deixa a porta aberta à manutenção das 35 horas semanais”.

Trata-se de “uma possibilidade que o TC deixa em aberto”, ao admitir que “para o futuro, não fica impedida a consagração, por via de negociação coletiva, de alterações ao novo período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em sentido mais favorável a esses trabalhadores”.

Na interpretação da maioria dos juízes, o horário de 40 horas “pode ser reduzido, quer por lei especial nova, quer por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho posterior”. O jornal aponta que esta conclusão também constava numa nota explicativa do Governo, igualmente analisada pelo TC, onde se esclarecia que a norma se aplica apenas “a leis especiais” e “a instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, desde que anteriores à lei”.

De acordo com o i, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) afirma já ter acertado a manutenção das 35 horas com autarquias como Vila Flor e Alcácer do Sal, preservando o antigo horário através da negociação de um novo acordo coletivo.

ZAP

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