Um erro administrativo que recua a 1970 está prestes a ser resolvido pela Câmara Municipal de Lisboa, que se prepara para pagar aos herdeiros de uma proprietária uma indemnização num valor superior a um milhão de euros.
Ainda sob o o governo de António de Oliveira Salazar, na década de 60, foram concedidos à Câmara de Lisboa poderes expropriatórios para avançar com a expansão da rede viária da capital, integrando o tráfego da então Ponte Salazar (hoje Ponte 25 de Abril) no tecido urbano da cidade.
O édito, citado pelo jornal Público esta terça-feira, permitia à autarquia da capital efetuar a “ligação da Avenida Marechal Carmona (Segunda Circular) ao limite do concelho de Lisboa, na Calçada do Carriche”
Em 1970, a autarquia expropriou terrenos na freguesia do Lumiar, incluindo a propriedade de Isabel Juliana de Souza e Holstein Beck Campilho, com o objetivo de construir a Avenida Padre Cruz. No entanto, um erro cadastral resultou na apropriação indevida de uma parcela de terreno que não estava destinada à expropriação.
O lapso levou a Câmara a assumir a posse total de um terreno que, na verdade, só havia sido parcialmente expropriado.
A autarquia fez loteamentos e vendeu parte do terreno a promotores privados, que posteriormente desenvolveram projetos imobiliários — tudo com base na posse indevida dos terrenos em causa. O erro cadastral não só afetou os direitos de propriedade de Campilho, mas também “embrulhou” a autarquia numa complexa questão jurídica.
Após décadas de disputa e tentativas de acordo, a situação começou a resolver-se em 2019, quando os herdeiros de Campilho solicitaram uma indemnização pela usurpação dos seus direitos de propriedade. A autarquia propôs inicialmente uma compensação de 976 mil euros, baseada nos valores de mercado, mas após negociações, aceitou pagar os 1.140.000 euros.
“Por lapso de natureza cadastral, foi demarcado como propriedade municipal o prédio particular que apenas havia sido parcialmente expropriado e que o município de Lisboa passou a administrar plenamente, na errónea convicção de dispor de título legítimo e suficiente relativamente à totalidade da área compreendida no respetivo polígono”, lê-se na proposta que justifica o ressarcimento dos herdeiros, meio século depois.
A indemnização proposta pela Câmara Municipal de Lisboa, está ainda sujeita à aprovação do Tribunal de Contas.