Há um “buraco” na lei permite fraudes eleitorais em todos os sufrágios que não sejam de órgãos de soberania.
As fraudes eleitorais levadas a cabo em eleições internas de partidos, associações e outras organizações não são punidas por lei.
A lei prevê que os crimes de fraude eleitoral estão circunscritos a eleições de órgãos de soberania – como, por exemplo, para a Presidência da República, Assembleia da República, Parlamento Europeu, órgãos Regiões Autónomas ou autarquias locais.
Nesse ponto, excluem-se, por exemplo, as fraudes eleitorais cometidos em eleições internas para a liderança dos partidos políticos ou clubes de futebol.
Um caso recente foi o Diogo Moura, vice-presidente do CDS.
O Ministério Público acusou Diogo Moura de “dois crimes de fraude em eleições, agravados”, por ter alegadamente procurado manipular os votos de militantes em dois atos eleitorais (2019 e 2021).
De acordo com a CNN Portugal, Diogo Moura “sabia que uma secretária da distrital de Lisboa estava na mesa de voto e enviou várias mensagens à mesma a pedir-lhe que introduzisse nas urnas votos de militantes que não se apresentassem na mesa de voto”.
No entanto, “a secretária da distrital nunca acedeu aos pedidos” e o caso acabou por ser denunciado e investigado pela PSP. O Ministério Público acabou por acusar o vereador de dois crimes de tentativa de fraude eleitoral, uma vez que a delegada não seguiu as instruções.
Mas a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal, no início deste mês, foi a de não levar a julgamento Diogo Moura, pelo crime de fraude eleitoral na eleição de delegados ao Conselho Nacional do CDS-PP. Segundo o Correio da Manhã (CM), o que safou o vice-presidente do CDS foi esse “buraco na lei”.
O vereador da Câmara Municipal de Lisboa, suspenso por Carlos Moedas, em maio, devido a esta polémica. No início do mês, Diogo Moura congratulou-se por não ter “cometido qualquer delito”. No entanto, segundo o despacho, a que o CM teve acesso, o magistrado nem sequer apreciou os indícios.