A Comissão Europeia propôs esta quarta-feira a abertura de um procedimento por défice excessivo (PDE) contra Itália devido ao peso da dívida pública, no âmbito das recomendações específicas por país.
Bruxelas fez vários avisos, Roma não corrigiu. Agora, e sem surpresas, a Comissão Europeia concluiu que, perante o incumprimento das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, não lhe resta outra alternativa que não recomenda a abertura de um procedimento por défice excessivo contra o país, sustentado no valor da dívida pública, que se situa nos 131% do Produto Interno Bruto (PIB).
Segundo as recomendações específicas para Itália, o critério da dívida tal como está definido não está a ser cumprido, sendo esta a justificação que sustenta a recomendação de um PDE. Esta recomendação será debatida pelo Conselho de ministros das Finanças da União Europeia.
“Concluímos que em relação à Itália se justifica a abertura de um procedimento por défice excessivo com base na dívida”, lê-se no comunicado divulgado pela Comissão Europeia.
A recomendação assenta no artigo 126.3 do Tratado de Funcionamento da União Europeia, que determina que um Estado membro se encontra em incumprimento das metas definidas em termos do limite do défice ou da dívida, quando o primeiro se situa acima dos 3% do PIB e a segunda ultrapassa os 60% do PIB ou não exibe uma trajetória descendente.
Bruxelas abre assim a porta a uma ação disciplinar contra um Estado membro da União Europeia, “acusado” irresponsabilidade na gestão orçamental, um processo que pode conduzir a uma penalização financeira até 3,5 mil milhões de euros, adianta o Público.
ZAP // Lusa
Ui… quero ver…
A França foi o país que mais vezes ultrapassou o limite do déficit e ainda estamos à espera dos processos contra a França!…